Tradutor

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Busca e apreensão para apuração do crime previsto no artigo 344 do código penal

Foi instaurado inquérito policial para apurar notícia crime apresentada por dois PMs responsáveis pela escolta do Juiz Marcelo Villas, e por um servidor do TJ do Estado do Rio de Janeiro.
Os PMs narraram que no dia 30/10/2014, o senhor Ruy Borba foi abordado na frente do Fórum da Comarca de Búzios fazendo um vídeo e tirando fotos da rua e da área externa do prédio com o celular. Ele teria filmado também o automóvel e o Juiz chegando no ambiente de trabalho. O funcionário do Fórum disse que a região situa-se na entrada do estacionamento, na frente do prédio, sendo abrangida pela zona de segurança da edificação.
O fato, que podeia ser corriqueiro, e poderia ter passado desapercebido, chama muita atenção, uma vez que o senhor Ruy Borba responde a inúmeros procedimentos cíveis e criminais nesta Comarca, já tendo inclusive sido condenado em primeira instância por denunciação caluniosa (três vezes) e por coação no curso do processo (duas vezes) à pena de 8 anos e 6 meses de reclusão, por atos que tiveram como sujeito passivo indireto o Juiz Marcelo Villas.
É preciso, pois, que seja esclarecido por qual motivo as imagens foram feitas, bem como saber se representam risco ao Juiz Marcelo Villas ou aos demais servidores do Tribunal.
A autoridade incumbida da diligência deverá tentar identificar e apreender o celular utilizado nas gravações, o respectivo vídeo, bem como verificar a existência de eventuais outros elementos de convicção, digitalizados ou não, que digam respeito ao Fórum e seus servidores, como vídeos, fotos, plantas, anotações sobre horário de chegada e saída de servidores e magistrados, etc.