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domingo, 16 de novembro de 2014

Juiz João Carlos de Souza Correa, Ruy Borba Ferreira Filho, Ex-prefeito Mirinho Braga e outros, estão envolvidos em apuração de crime de quadrilha. Sentença proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Búzios, Marcelo Villas no último dia 12 de novembro aponta fraude imobiliária nas terras de Tucuns e uso de recursos do município em lavagem de dinheiro pela Fundação Bem Ti Vi. Em todos os casos a presença do Juiz da Lei Seca é decisiva.

 No dia 12 de novembro a justiça de Búzios sentenciou a maior fraude imobiliária da área conhecida como Tucuns.
A sentença, foi proferida pelo Juiz Marcelo Villas em ação civil pública iniciada pelo MP (Ministério Público) que sustentou irregularidades feitas pelo Juiz João Carlos de Souza Correa, anula o registro do cartório imobiliário (RGI) que conferia a Araken Rosa, advogado, proprietário de área equivalente a 8% (oito por cento) do município. A sentença ressalta que o tabelionato não poderia ter aberto uma matricula, de ordem do Juiz JCSC abrangendo bens públicos, como duas praças, escolas, o único hospital público da cidade, terrenos de marinha e parte do Parque Estadual Costa Do Sol sobrepondo-se tal registro e matricula imobiliária a centenas e centenas de pessoas que já detinham propriedade e posse no local há anos em razão da natural expansão urbana da cidade. O titulo do Sr. Araken Rosa era dos anos 70, que por sua vez nunca teve a sobre a extensa área, titulo esse que também não continha a determinação precisa de todo o terreno que alegava ser seu. Com isso, o Juiz JCSC, em ação em que o Município defendia posse e propriedade de bens públicos, havia homologado acordo entre a Prefeitura, Câmara de vereadores e o Sr. Araken, no qual o município ficava obrigado a indenizar Araken, com recursos públicos, por quem reclamasse. No acordo Araken reconhecia a posse do Município sobre as áreas públicas, mas na matricula imobiliária abertas por ordem do Juiz JCSC os bens públicos passaram a constar da propriedade registrada no Registro de Imóveis em nome de Araken Rosa.  Tal fato gerou conflitos fundiários e social, e chegou a ser noticiado em matéria de destaque no Jornal O Globo. A par desse acordo, o Juiz JCSC também homologou uma outra transação, do Município com a Fundação Bem Ti Vi gerida pelo exsecretario de finanças Ruy Borba Filho do então Governo Mirinho Braga, a qual também foi contestada na justiça pelo MP (Ministério Público), uma vez que a Fundação pertencia ao mesmo secretario municipal Ruy Borba Ferreira Filho, quem ordenou R$ 200, 000,00 (Duzentos mil reais) a sua Fundação Bem Ti Vi, com os altos recursos dos royalties, o que gerou uma outra ação civil pública (Proposta pelo PSOL BÚZIOS) e a instauração de inquérito pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do MP para apuração de tais crimes, inclusive lavagem de dinheiro através da Fundação e outras empresas do referido exsecretário de Búzios Ruy Borba, que já esteve preso e condenado em primeira instancia por coagir magistrados que sucederam na comarca de Búzios o Juiz João Carlos e Souza Correa, que por conta dos escândalos se removera da comarca em 2012.

Fonte: Processos: 0003170-52.2011.8.19.0078 e 0001285-95.2014.8.19.0078





Beth Prata
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