Tradutor

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

MP investiga juiz da polêmica da Lei Seca por suspeita de improbidade

O Ministério Público (MP) do Rio abriu inquérito para investigar a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa. A suspeita é de que o magistrado tenha cometido improbidade administrativa (quando servidor público usa o cargo para ter enriquecimento ilícito, causar dano ao erário ou ferir princípios da administração pública) quando era titular da 1ª Comarca de Búzios.

O inquérito, aberto na segunda-feira, apura irregularidades numa decisão de João Carlos, proferida em 2008, que dava 8% do território da cidade, na região de Tucuns, para um advogado. Caso vá a julgamento e seja condenado na Justiça, a punição pode chegar até a perda o cargo. O juiz João Carlos é hoje titular da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em Campo Grande. E, recentemente, ficou em evidência ao ganhar um processo movido pela agente do Detran Luciana Tamburini. Ela foi condenada a indenizá-lo em R$ 5 mil por ter-lhe dito, numa blitz da Lei Seca, que "juiz não é Deus".

Quando atuava em Búzios, foi João Carlos quem homologou o acordo sobre as terras de Tucuns onde moravam cerca de 10 mil famílias. Há duas semanas, no entanto, essa decisão foi anulada pelo atual juiz da comarca da cidade, Marcelo Villas. Na nova sentença, o magistrado afirma sete vezes que aquela foi a "maior fraude imobiliária da cidade".

João Carlos não é o único investigado. Segundo o Ministério Público, o prefeito na época, Mirinho Braga, e os então vereadores Valmir Conceição Oliveira, Paulo Pereira da Silva e Uriel Costa Pereira, também são citados.

O MP afirma que Mirinho, com o aval dos vereadores, fez o acordo judicial com o advogado Arakem Rosa, que reivindicava as terras. Ele ficaria com o terreno de 5 milhões de metros quadrados e, em troca, deixaria para a prefeitura as ruas e o mobiliário urbano, como o principal hospital da cidade, o Rodolpho Perissé. Arakem prometia dar título de propriedade a moradores com terrenos de até 360m². Os que ocupavam espaços maiores teriam que indenizá-lo, e a prefeitura pagaria por quem não tivesse condições. O juiz João Carlos homologou o acordo e fez o documento que deu a posse da terra a Arakem.

"Não se sabe se o município chegou a desembolsar recursos públicos para o pagamento dessa esdrúxula responsabilidade subsidiária", escreveu o juiz Villas na sentença que anula o acordo.

O atual magistrado de Búzios ainda afirma, na sentença, que as exatas delimitações do terreno não foram apresentadas por Arakem e que, por isso, não era possível atestar a posse decidida no acordo.

O juiz João Carlos se negou a comentar o caso. Mirinho afirmou que o acerto foi feito para dar posse às famílias. Já Valmir Conceição Oliveira explicou que ele e os outros vereadores da época formaram uma comissão e seguiram o entendimento da Justiça, que dava apenas parte do terreno a Arakem.

Projeto na Câmara

O deputado federal Romário (PSB) apresentou, ontem, na Câmara, o projeto de Lei 8152/2014, que acrescenta artigo ao Código Penal e tipifica como crime a famosa carteirada. O agente público que utilizar o cargo ou a função para deixar de cumprir obrigação ou para obter vantagem ou privilégio indevido poderá pegar de três meses a um ano de detenção. Em defesa da nova lei, o parlamentar lembrou o caso de João Carlos e Luciana Tamburini.

Loteamento

Após seguidas mudanças de dono, dentro da mesma família, por herança, a terra em disputa em Tucuns começou a ser loteada em 1968.

Usucapião

O último Memorial do Loteamento Tucuns é de 1972. Segundo o juiz Marcelo Villas, os possíveis herdeiros da terra não reclamaram a posse e, por isso, os lotes foram vendidos legalmente. Os títulos dos atuais moradores são, em sua maioria, por usucapião (direito por tempo).

Pedido de Arakem

Em 1974, o advogado Arakem Rosa apresentou uma Promessa de Cessão de Direitos Hereditários, que lhe daria a posse das terras. Segundo Villas, porém, o documento não anula o loteamento.

Acordo

A briga na Justiça se deu até 2008, quando Arakem fez acordo com a prefeitura. Uma matrícula, documento de posse, foi dada a Arakem pelo juiz João Carlos.

Nova decisão

Há duas semanas, o juiz Marcelo Villas anulou o acordo e a matrícula.

FONTE: JORNAL O GLOBO