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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Sobre a sentença de Andre Granado e seus parceiros.

Beth Prata

Uma vergonha!!! Que cidade é essa? que valores tem os eleitores que elegem gente que enriquece as custas da desgraça dos outros? Mais um envolvido nas tramas do enriquecimento ilícito. Será que Andre Granado, Mirinho Braga e Toninho Branco conseguem dormir? Será que tem sono tranqüilo? Eleições de 2016 a cidade precisa dar o troco a esses sujeitos que se acham acima do bem e do mal. Corrupção deveria ser tratada como crime hediondo , porque mata, empobrece e exclui. O Brasil é mesmo um país injusto e antidemocratico, porque ladrão de galinha vai pra cadeia , mas os grandes, aqueles que usam colarinhos branco e engomados se livram. Vejo gente que durante o governo do Ex Prefeito Mirinho , acionava o MP com denuncias de corrupção. Agora?  Todas quietinhas!Cadê vocês?  Gente sem escrúpulos e vergonha na cara. O importante é ter dinheiro no bolso, mesmo que sua origem seja suja, com derramamento de sangue e sofrimento de boa parte da população.Quem apoiou Andre Granado mesmo sabendo que  já respondia por esse e outros crimes, como o desaparecimento de 12 milhões da saúde de Búzios ,qdo  secretário da saúde de Toninho, já está sentenciado pelas leis do universo. Aquela que nos retorna o que de bom ou ruim oferecemos ao próximo.

Significado de Ímprobo

adj. Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto.
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)


Prefeito Andre Granado , DJ e Toninho Branco são condenados por improbidade administrativa. O Juiz Marcelo Villas em sua sentença,  lamenta que os três prefeitos que a cidade teve , sejam ímprobos.




A Deputada Cidinha Campos foi a autora das denuncias no MP E TCE que deram origem ao inquérito civil nº 12/2008 e processo no TCE 223.275-08/05. A Farra do Governo Toninho Branco  e seus secretários chega a mais um capitulo triste  de uma cidade que no seu histórico ainda não sabe o que é uma administração seria. A corrupção continua sendo a marca dos três únicos governos que  Búzios já teve. Lamentando a situação gravíssima dos três prefeitos que Búzios teve ate aqui, o Juiz Marcelo Villas sentenciou mais uma ação movida pelo MP.



“Decreto ainda a indisponibilidade dos bens dos primeiro, segundo demandados, ora condenados por improbidade administrativa, pela pratica em teses de delito previsto  no artigo 89 da lei  nº 8.666/93”. 

"Por derradeiro, é  com pesar que este juízo, ora condena o atual Prefeito de Armação dos Búzios por atos de improbidade administrativa,
sendo que nesses dois anos de exercício da titularidade da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios por parte deste signatário, já foram também condenados , por este mesmo órgão jurisdicional, os dois Prefeitos Municipais anteriores por atos de improbidade administrativa. Em suma, os três únicos cidadãos que exerceram a prefeitura desta cidade, o atual e os dois anteriores, já foram condenados por atos ímprobos, quando este Município, cujo território fora desmembrado do Município de Cabo Frio, possui apenas 19 anos de existência política”. “Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios”. 

Entenda o caso
A Empresa BARNATO COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA  foi agraciada com a manutenção da frota de carros das secretarias: De Governo que tinha DJ a frente, da Saúde Andre Granado e  promoção social Lídia Branco ex mulher de Toninho branco, alem de aquisições de peças, foram contratados com a utilização dispensa de licitações e da modalidade de licitação “CONVITE”, que é menos rigorosa.  Toda essa farra com o dinheiro público tinha o aval  do ex Prefeito Toninho Branco, que  vai, desde lavagem de carros, que nunca saíram do município, superfaturamento de peças e serviços ate notas frias. Certos da impunidade que assola o desvio de verbas públicas, desrespeitaram as regras violando  o artigo 26 da lei nº 8.666/93, que disciplina as licitações e contratações do poder público e em tese configura crime previsto no artigo 1º  da lei  8.137/90 que define os crimes contra Ordem Tributária.


Trechos da sentença do Juiz Marcelo Villas
“O MP também , apesar das constatações das manifestas irregularidades e subseqüente  notificação  pro cedida ao Prefeito Municipal pela Corte de  Constas  haurida no bojo  do processo TCE 223.275-08/2005 , anos seguintes, demonstrando-se assim um completo descontrole do setor e confirmando-se a falta de zelo nos processos administrativos de licitação e dispensa , com falta de numeração de páginas, escrituração adequada, processos autônomos derivados de um  mesmo fornecedor, maculando-se, portanto, o controle eficiente conforme dispõem os artigos 37 da Constituição Federal e artigos 1º , 2º e 3º da lei nº 8.159/91, que dispõe sobre a política  nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providencias”.
“Assim, conclui o corpo técnico  ministerial que o valor total dos empenhos constantes dos autos é de R$ 390.284,73 ( trezentos e noventa mil , duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), porém o valor  total de notas fiscais constantes dos autos é de R$ 689.573,98 ( Seiscentos e oitenta e nove mil , quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos), verificando-se, portanto, a existência de um quantum pago de R$299.289,25 ( duzentos e noventa e nove mil , duzentos e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), sem que se tivesse sido  feito o devido empenho , o que configura a concorrência para o enriquecimento ilícito das empresas agraciadas com as sucessivas  contratações diretas”.
“Ressalta-se que no ano  de 2007 a Câmara Municipal de Armação dos Búzios, através da resolução nº 550/2007 instaurou comissão parlamentar de inquérito para irregularidades  no conserto e manutenção de veículos da prefeitura de Armação dos Búzios........Apenas para ilustrar aquele profícuo relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito  concluiu que houvera fraude nos procedimentos licitatórios, com  a articulação de compra e venda  entre fornecedores e agentes públicos, superfaturamento de preços e serviços, falta  inclusive de contrato e empenho prévio para realização de despesas, favorecimento de terceiros  e dolo de todos os agentes públicos  indiciados para que recursos públicos fossem desviados em prol de  extraneus. Alem  do mais a CPI do PARAFUSO , foi  constatado que em relação à única licitação realizada na modalidade carta-convite para contratação de manutenção de frota de veículos, na qual se sagrou vencedora a empresa investigada Barnato Comércio de Peças  Ltda. ME, a empresa então escolhida tinha sua sede no município de Rio Bonito,ou seja,sua sede se quer era situada em  Município da Região dos Lagos, donde se dessume que afrontava ainda o principio da economicidade realizar reparos  em veículos que em tese deveriam transitar  dentro do território do Município de Armação dos Búzios em uma cidade que se situa ao menos a noventa e dois quilômetros de distância desta Comarca, salvo nas situações de transito de veículos oficiais desta municipalidade nos transportes de pacientes  para outros nosocômios públicos municipais ou em relação ao protocolo de documentos afetos a processos de controle e judiciais  que estivessem tramitando em Cortes de Contas  ou no Tribunal  de Justiça do Estado do Rio de janeiro, situados na capital do Estado.”
“O aludido representante legal da sociedade comercial BARNATO COMERCIO..........Ouvido na Comissão Parlamentar de Inquérito sobre o fato de sua empresa na lavar veículos, mas emitir  notas de limpeza explicitou que empresa terceirizava tais serviços donde  se dessume a evidencia que o animus dos agentes públicos envolvidos e dos extraneus era  de desviar recursos públicos..... que tais  notas fossem  “ notas frias” o que  inclusive pode em tese configurar crime previsto no artigo 1º  da lei  8.137/90 que define os crimes contra Ordem Tributária”.

“Na Aludida  Comissão Parlamentar de  Inquérito no  âmbito do Poder Legislativo  Municipal...... ouviu-se  um empregado da sociedade empresária,  conhecido como Dinho,  que negou a realização naquela empresa de considerável parte dos serviços descritos nas notas emitidas pela empresa  BARNATO COMERCIO DE PEÇAS LTDA. 

    Ímpobro
adj. Que não possui probidade; desprovido de integridade e honestidade; desonesto.
P.ext. De realização difícil; muito árduo; fatigante.
Pouco Usual. Cuja qualidade é muito ruim.
s.m. Indivíduo desonesto; aquele que não é probo.
(Etm. do latim: improbus.a.um)