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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

OAB da Bahia obtém liminar que suspende Blitz do IPVA

Apreender veículo na via pública por débito de IPVA é o mesmo que expulsar o contribuinte de seu lar por débito do IPTU, diz Justiça






A juíza de Direito Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública proposta pela OAB da Bahia, suspendendo as operações intituladas Blitz do IPVA, realizadas pelo Fisco estadual em todo o estado da Bahia.

Com a decisão, o Governo do Estado da Bahia deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, abstendo-se de apreender os automóveis dos contribuintes baianos em razão do não pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz. De acordo com a juíza, “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”.

O envolvimento da OAB da Bahia no caso começou em novembro de 2013, quando, por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones, o Conselho Pleno da OAB da Bahia encaminhou a questão da Blitz do IPVA à Comissão de Direito Tributário da instituição. A comissão é presidida pelo conselheiro seccional Oscar Mendonça, que elaborou um parecer apontando as ilegalidades nas operações. 

O presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana Queiroz, que é procurador do Estado, declarou-se impedido de analisar a questão e transferiu ao vice-presidente Fabrício Oliveira o comando das sessões do conselho que debateram e deliberaram sobre as blitz do IPVA.

O Conselho Pleno aprovou então o parecer da comissão e a proposição de uma ação judicial para questionar o ato de apreensão de veículos por parte do  Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) e Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA), como forma coercitiva de cobrar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores  (IPVA), através das blitzen com a participação da Polícia Militar.

A Procuradoria da OAB da Bahia, capitaneada pelo procurador-geral Gustavo Amorim, propôs então uma Ação Civil Pública (ACP), cujo pedido liminar de suspensão do ato de apreensão de automóveis que estejam em débito com o tributo IPVA  foi deferido nesta sexta-feira (12) pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública, Maria Verônica Moreira Ramiro.

Na ação, a OAB da Bahia afirma que o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública,  em flagrante desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da propriedade, razoabilidade e da proporcionalidade, com prejuízos de ordem moral e material aos cidadãos baianos. A OAB-BA afirma ainda que deve ser ofertado ao proprietário do veículo discutir a cobrança do imposto citado sem ser privado dos seus direitos de propriedade.

Participaram ativamente da construção da tese, da proposição da ação e do acompanhamento da ACP, a conselheira seccional Daniela Borges e o conselheiro seccional Oscar Mendonça, pela Comissão de Direito Tributário, e o procurador-geral Gustavo Amorim e a advogada Larissa Argollo, pela Procuradoria da OAB da Bahia.

terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

"Apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU". Juíza Maria Verônica Ramiro.

Chova ou faça sol, lá está a PM no DPO de Manguinhos , quase que diariamente , claro cumprindo ordens, recolhendo carros que não foram vistoriados pelo DETRAN, ou com documentação atrasada.  Hoje dia 24 de fevereiro de 2015 uma cena chocou  quem passava pelo local: Dois carros foram apreendidos; um por  falta de vistoria  e o outro com IPVA atrasado. Num dos carros havia uma senhora com um deficiente físico e o outro, uma criança de colo com um casal. Desorientados, num sol escaldante, partiram deixando para trás um bem de valor. Na mesma hora chega o guincho da empresa Rodando Legal , encarregada de conduzir os veículos para o depósito.
Essa farra promovida pelos governos e municípios tem dia e hora pra acabar. Cabe as entidades civis se posicionarem e atuarem de forma legítima na defesa do povo brasileiro, que é sempre intimado a pagar taxas e sobretaxas abusivas, e nesse caso das blitz, sem chance de defesa imediata.  Me lembro, há alguns anos atrás que o IPVA era arrecadado para manutenção das estradas , mas nossos políticos espertos , criaram os pedágios e lá fomos nos obrigados a mais esse abuso.
Na Bahia uma juíza acabou com essas blitz e justifica: “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. 
Leiam: "Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12/2014), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones".  fonte:http://www.ricardobanana.com/veiculos-com-ipva-atrasado-nao-podem-mais-ser-apreendidos-em-blitz/

A OAB de Búzios e MP deveriam se pronunciar a respeito. Não acham?

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Prefeito André Grando é afastado da prefeitura de Buzios

Justiça afasta o Prefeito André Granado da Prefeitura de Armação dos Búzios


A ordem partiu, nesta manhã de segunda feira dia 23 de fevereiro de 2015 ás 12.35, da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, cujo titular é o Juiz Marcelo Villas. A sentença refere-se ao processo 00038820820128190078, que trata da contratação do INPP (Instituto Nacional de Políticas Públicas) em 2007, sem licitação e tratado  como despesa pessoal, na contratação de agentes de saúde, sem concurso público. Os gastos passam de um milhão de reais.  Na sentença o juiz afirma que a lei 4320 que trata da responsabilidade fiscal foi violada.
Em outra direção o TCE (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro condenou o prefeito afastado, a devolver 13 milhões de reais aos cofres públicos.
O prefeito tem 10 dias pra deixar o cargo, e no seu lugar assumirá, o Vice Carlos Alberto Muniz.
A sentença cabe recurso.