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terça-feira, 24 de março de 2015

CNJ vai revisar decisão que absolveu juiz João Carlos de Souza Correa que mandou prender agente da Lei Seca no RJ

Magistrado foi parado próximo da Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro. Ele estava dirigindo sem a habilitação e com o carro sem emplacamento e não aceitou ordem de agente pela apreensão do veículo.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revisar o parecer do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que absolveu o juiz João Carlos de Souza Corrêa em um processo administrativo disciplinar instaurado depois que o magistrado deu voz de prisão a uma agente do Detran que o abordou em uma blitz da Lei Seca. A decisão do plenário do CNJ foi de forma unânime.
Segundo o voto da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora do Pedido de Providências, no dia 14 de fevereiro de 2011 o magistrado foi parado em uma blitz da Lei Seca na Lagoa Rodrigo de Freitas, Zona Sul do Rio de Janeiro, dirigindo sem habilitação e com o veículo sem emplacamento. Ainda segundo o voto da ministra, o processo que tramitou no TJRJ traz depoimentos contraditórios sobre qual teria sido a postura adotada pela agente de trânsito e pelo magistrado durante o episódio, mas não há dúvidas de que o magistrado deu voz de prisão à agente e conduziu o veículo até a delegacia mesmo após ter sido determinada a apreensão do veículo pela agente.

A decisão do Órgão Especial do TJRJ é de agosto de 2013, mas não foi tomada por unanimidade. Um grupo de desembargadores votou pela improcedência do pedido. O relator, desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, votou pela procedência e pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória. Houve ainda desembargadores que votaram pela aplicação da pena de censura e até de advertência.

Diante da absolvição pelo Órgão Especial, e de posicionamentos contrários e até colidentes dos desembargadores do TJRJ, o conselheiro Guilherme Calmon determinou a intimação da Procuradoria Geral da República, para que o órgão se pronunciasse sobre o caso, e sugeriu a conversão do Pedido de Providências em Revisão Disciplinar, o que, segundo o Regimento Interno do CNJ, deve ser feito por decisão do plenário. Na época, Calmon exercia o cargo de corregedor nacional de Justiça substituto.

“As discrepâncias entre os votos são tais que conduzem no mínimo a uma dúvida razoável capaz de ensejar a revisão disciplinar por este órgão”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon em seu despacho. Além do episódio envolvendo a blitz da Lei Seca, o corregedor-geral de Justiça do Rio de Janeiro relatou na época outros fatos atribuídos ao juiz que poderiam ser caracterizados como violação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), tais como dirigir em alta velocidade e com uso de giroflex e usar o cargo para tentar atracar um transatlântico que estava na região para que ele pudesse fazer compras no free shop.

“Os indícios de que há violação à Loman se mostram suficientes para embasar o pedido de revisão por esse plenário”, afirmou a corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Por maioria, o plenário rejeitou preliminar levantada pela defesa do magistrado, segundo a qual já teria transcorrido o prazo de decadência para instauração da revisão disciplinar. O plenário entendeu que o despacho do conselheiro Calmon, em 22 de fevereiro de 2014, interrompeu o transcurso do prazo decadencial. Em relação a esse ponto foram vencidos os conselheiros Gisela Gondin e Emmanoel Campelo.


quarta-feira, 18 de março de 2015

Ecorodovias vence leilão de concessão da Ponte e pedágio cai para R$ 3,28



Com o reajuste programado, valor deve chegar a R$ 3,70, segundo o Secretário Estadual de Transportes, Carlos Roberto Osório. A tarifa atual cobrada pela CCR está em R$ 5,70.
Licitação seria tem que  beneficiar o usuário.




terça-feira, 17 de março de 2015

Policia Federal amanhece na Rasa


A manhã desta terça feira para os moradores da Rasa foi surpreendente: Carros da Policia Federal e policiais fortemente armados, chegaram ao bairro para cumprir um mandado de prisão. 
Segundo moradores, os policias se dirigiram para a casa do exvereador Marquinhos da Farmácia.


segunda-feira, 9 de março de 2015

Brasil protesta: Panelaçõs e passeatas enquanto Dilma nega em rede nacional a realidade corrupta de seu governo.





Em meio à maior crise política do Brasil desde o escândalo do mensalão, a presidente Dilma Rousseff recorreu na noite deste domingo a um pronunciamento em cadeia nacional de televisão para dizer o que muitos brasileiros demonstraram não ter mais paciência para ouvir. Nas ruas dos maiores Estados do país - São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, além de Brasília - e nas redes sociais, a população protestou enquanto a petista falava na TV com 'buzinaço', críticas e gritos pedindo sua saída do cargo. Foi um "aperitivo" do que o país deverá vivenciar no próximo dia 15 de março, quando estão agendados protestos nas cinco regiões contra a presidente.
Com raras aparições desde que foi reeleita na mais acirrada disputa presidencial desde a redemocratização do país, Dilma usou uma data internacional - Dia da Mulher - para ir à TV. Mas, como tem feito desde 2014, aproveitou para transformar o espaço num palanque eleitoral fora de época e usar os 16 minutos na tela se defender do lamaçal de denúncias que atinge o Palácio do Planalto, o PT e os partidos satélites da coalizão governista, agravados com a chegada da crise do petrolão à classe política
 .

sábado, 7 de março de 2015

Juiz mais ameaçado do país tem escolta de dez agentes federais e posto policial em casa

Odilon de Oliveira denuncia que magistrados estão expostos a atentados
Escoltado por dez policiais federais 24 horas por dia e com um posto policial dentro da própria casa, o juiz mais ameaçado do Brasil, Odilon de Oliveira, disse que o assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos em Niterói, região metropolitana do Rio de Janeiro, expõe o descaso com a segurança dos magistrados que atuam no combate ao crime organizado.

Patrícia era conhecida por sua atuação rigorosa e tinha um histórico de condenações contra policiais. Apesar de seu nome constar em uma lista de 12 pessoas marcadas para morrer, ela não tinha mais escolta desde 2007. Considerado linha dura, Oliveira perdeu a conta de quantas ameaças sofreu em 13 anos de atuação na área criminal. Ele foi responsável pela condenação do líder da maior facção criminosa do Rio, o traficante Fernandinho Beira Mar.

sexta-feira, 6 de março de 2015

Ruy Borba é condenado mais uma vez





“Nesse contexto, os fatos noticiados pelo Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois veicula conteúdo de representação feita pela parte autora contra o magistrado o que abrange por sigilo”. Dr. Gustavo Fávaro Arruda.

A meu repeito o juiz disse:


“Trata-se de jornalista atuante no Município de Armação dos Búzios, que teve papel decisivo no combate a desmandos praticados por autoridades públicas, em especial pelos que estão intimamente ligados ao poder econômico.” Dr. Gustavo Fávaro Arruda.

15 mil é o valor da condenação
Em sentença proferida, no processo 0001845-47.2008.8.19.0078 na tarde desta quinta feira dia 5 de março de 2015 o Juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca de Búzios, condenou Ruy Borba expresidiário, a indenizar-me por dano moral em R$ 15.000,00.
Na matéria mentirosa publicada pelo Jornal Primeira Hora em 30 de abril de 2008, Ruy Borba diz que me associei à mídia nacional para falar mal do Juiz João Carlos de Souza Correa, (que não compareceu a audiência para testemunhar a favor do amigo) e que usei a ABI para denunciar o juiz seu parceiro.
O fato grave que me levou a processá-lo, além desta e de outras matérias difamatórias, modus operandis do réu com todos que se insurgem contra ele, foi a publicação de um email sigiloso que enviei a OUVIDORIA DO TJRJ, que garante sigilo aos que lá buscam justiça contra magistrados parciais.
Entre tantos abusos do magistrado, já denunciados pela grande mídia e de conhecimento do país inteiro, relatei a ouvidoria, a amizade dos dois (João Carlos de Souza Correa e Ruy Borba) em total desrespeito ao código de ética da magistratura, antes mesmo de julgar o mérito da liminar que me afastara, sem chances de defesa, da direção do PH. Talvez sua testemunha Dr. João Carlos pudesse ter explicado, como este e-mail foi parar nas paginas do PH,mas não compareceu, deixando uma duvida imensa quanto à credibilidade da Ouvidoria do TJRJ.
Era tanta a parceria dos dois que os seguranças do Fórum, também cuidavam da segurança do réu, como mostram as fotos. Era tanto afeto entre os dois, que o Juiz comparecia as festas na Ex Fundação Bem Ti e seu amigo Ruy, nos aniversários do magistrado no Edifício Chopin em Copacabana.
O Sr. Ruy Borba ao defender-se, dispensando seus advogados, argumentou que, eu, como pessoa pública era alvo sim de matérias e que isso fazia parte da LIBERDADEDE EXPRESSÃO.
Com visível instabilidade emocional, passou a discursar em alemão, falou de Napoleão e disse que eu tirei da comarca com matérias mentirosas o Juiz João Carlos de Souza Correa.
Na sentença proferida o Juiz Gustavo Fávaro Arruda diz: “A analise da noticia demonstra em primeiro lugar, que ela não está relacionada a analise critica de posições da autora como pessoa pública. Não está relacionada, também, ao direito da população de ter acesso a informações sobre a conduta do magistrado João Carlos de Souza Correa, uma vez que defende, sem mencionar fatos específicos. Em segundo lugar os réus não demonstraram que os fatos noticiados são verdadeiros ou, ao menos verossímeis. A contestação não trouxe qualquer quaisquer documentos nestes mencionados, nem a retratação do presidente da ABI. O réus também não produziram qualquer prova em audiência. Não se desincumbiram, pois, do ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo333, II do Código de Processo Civil. Nesse contexto, os fatos noticiados pelo Jornal Primeira Hora se revestem de especial gravidade, pois veicula conteúdo de representação feita pela parte autora contra o magistrado o que abrange por sigilo. Note-se que, no caso, é a liberdade de expressão da parte autora que também se está a proteger. Trata-se de jornalista atuante no Município de Armação dos Búzios, que teve papel decisivo no combate a desmandos praticados por autoridades públicas, em especial pelos que estão intimamente ligados ao poder econômico. Fica clara a ofensa à honra da parte autora...... Julgo Procedente os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR os réus solidariamente, a pagar a parte autora o valor de R$ 15, 000,00 a titulo de danos morais....”
Abaixo a integra da decisão do Magistrado e as provas de todas as minhas denuncias.

 Na ocasião os deputados federais Chico Alencar e Luciana Genro foram a tribuna do Congresso Nacional denunciar o que se passava comigo na cidade.

 
Sessão: 256.2.53.OHora: 14h22Fase: OD
Orador: LUCIANA GENRO, PSOL-RSData: 29/10/2008
A SRA. LUCIANA GENRO (PSOL-RS. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

"Quero falar também de uma mulher, de uma lutadora combativa, que está enfrentando um processo absolutamente kafkiano. Ao denunciar um juiz que havia cometido injustiças e irregularidades na cidade do Rio de Janeiro, procurando a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado, Beth Prata, jornalista na cidade de Búzios, está sofrendo uma verdadeira perseguição. Em vez de sua denúncia feita na Ouvidoria ser investigada e resguardado o seu sigilo, a Ouvidoria, na época, presidida pelo Desembargador Carpena Amorim, simplesmente entregou a denúncia feita pela jornalista Beth Prata ao próprio Desembargador, juiz alvo, a quem ela denunciava.
Desde então, essa mulher tem sido sistematicamente perseguida, processada e tem sofrido os mais diversos constrangimentos. Agora está no Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, onde instaurou processo. O Corregedor Nacional comunicou a decisão do CNJ e concedeu prazo de 60 dias para a Corregedoria do Rio de Janeiro apurar os fatos e tomar as devidas providências.
habeas corpus solicitado pela jornalista, que está sendo processada, não foi concedido, o que mais uma vez demonstra ser instrumento utilizado para proteger os poderosos e não os cidadãos comuns.
Por isso manifesto a minha solidariedade à jornalista Beth Prata e digo que todas as injustiças cometidas têm a atenção do PSOL.
O Deputado Federal Chico Alencar esteve na tribuna fazendo essa denúncia. E eu, como Líder da Bancada do PSOL, fiz questão de me somar também à luta de Beth por justiça, pois me parece que ela não tem tido o respaldo dos órgãos do Poder Judiciário no Rio de Janeiro.
Esperamos que agora, a partir da decisão da Corregedoria, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tome as devidas providências e faça justiça a esta jornalista que reivindica os seus direitos e a legitimidade de uma justiça que é de direito de todos".

CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ

Sessão: 198.2.53.OHora: 14h14Fase: OD
Orador: CHICO ALENCAR, PSOL-RJData: 20/08/2008
O SR. CHICO ALENCAR (PSOL-RJ. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados e todos os que assistem a esta sessão ou nela trabalham: a jornalista Beth Prata é conhecida por suas posições corajosas à frente do programa Bom Dia Búzios, de Armação dos Búzios, no litoral norte do meu Estado do Rio de Janeiro. Beth Prata exerce, de forma exemplar, sua profissão, fazendo da defesa da informação verdadeira e dos interesses da comunidade suas principais motivações. Esse tipo de jornalismo sempre incomodou os que não agem com transparência, afinados com o bem comum. A jornalista, vem sofrendo, além de revelar que teme pela vida.

Os fatos 
Conheci o Sr. Ruy Borba em 2003 quando o mesmo chegou a cidade com a sua Fundação Bem Ti Vi. Sabedor de que autoridades locais e nacionais como: o expresidente Lula, Senadores da república, deputados estaduais, federais, prefeitos e governadores, diariamente passavam pelo meu programa “ Bom Dia Búzios” na 1530 Am, enviou um mensageiro a rádio para solicitar uma entrevista. O objetivo era divulgar a Fundação Bem Ti Vi, que tinha como projeto o resgate cultural do povo da Rasa, na periferia da cidade.
A partir desta entrevista Ruy passou a me procurar , convidando-me para participar da fundação que tinha como conselheiros, Dom Odilon, um monge do Mosteiro de São Bento, Dra Helena Amorin e Padre Ricardo White da paróquia local.
Fiquei encantada com a proposta e doei a Fundação uma hora semanal dentro do meu programa. A proposta era a divulgação das ações em prol da comunidade. Nos tornamos amigos. Nutria por ele uma profunda admiração, por ter escolhido o resgate social de um povo sofrido.
Encantada com sua postura,  um servo de Deus, como ele se dizia, ignorava tudo que dizia respeito ao seu passado.
Em 2004 eu, meu exmarido e meu filho Andre decidimos criar o Jornal Primeira Hora. Na ocasião eu assessorava o presidente de uma grande operadora de telefonia celular, que logo abraçou o projeto e se tornou parceiro, patrocinando integralmente o jornal. Quando tomou conhecimento de nosso projeto , Ruy, me procurou e pediu para que se torna-se sócio, pois para a Fundação era importante ter um veiculo que divulgasse as ações em prol da comunidade. Sensibilizada, aceitei, mesmo tendo meu filho e meu exmarido contra minha decisão. Criamos a BP Empresa jornalística capitalizando cada um 10 mil reais. O Nome Primeira Hora foi criado por meu exmarido Marcelo Oliveira e todo o layout por meu filho Andre Prata. Como editora chefe era eu quem seria a responsável pelo jornal. A  participação de RB se daria somente com matérias da Fundação. Na escolha de funcionários que comporiam a equipe do jornal, ele me pediu que colocassemos como recepcionista uma menina de 16 anos de nome Rosilene. Não vi problema e concordei.
Quando a cidade tomou conhecimento  da sociedade , passei a ser procurada por pessoas que já tinham informações gravíssimas a respeito dele e da Fundação Bem Ti Vi.
Recebi em meu escritório uma jornalista de nome Paula que me falara de um estupro de uma menor negra dentro da Fundação Bem Ti Vi , por um de seus gestores, o Sr. Kauê Alexei Torres.
Assustada com a repercussão do caso , fui conversar com ele. Negou tudo, disse que não passavam de intrigas e inveja, mas para minha surpresa a tal menina contratada para a recepção do jornal, era a tal jovem mencionada pela jornalista.
Mais adiante fui procurada pelo Sr. Murilo Lemos  membro do conselho da fundação, que narrou a mesma história e mais, me contou que Ruy havia conseguido uma verba de 20 mil reais mensais da prefeitura para desenvolver seu projeto e como não prestara contas o prefeito, na época Mirinho Braga, havia suspendido o recurso. Mais uma vez levei ao conhecimento dele tal denuncia. Chorando e se dizendo portador de uma doença gravíssima, me pediu que o ajudasse falando com o secretario de educação de Cabo Frio Paulo Massa, para conseguir professores para assumir a parte pedagógica da fundação. Penalizada e sem saber em quem acreditar,busquei os recursos e logo a fundação voltara a funcionar.
Em quanto isso o jornal começa a circular. Estranhamente Ruy começa a interferir na linha editorial do jornal , seu foco era difamar o exprefeito Mirinho Braga e toda sua administração. Naquele momento  começa a ficar claro pra mim que suas intenções no jornal passavam longe de promover sua fundação. E passou a exigir que nada no jornal saísse sem o seu aval. Era uma farra, mudava depoimentos de entrevistados, colocava palavra em entrevistas de autoridades, enfim transformou o jornal num veiculo criminoso, o que não tardou a insurgência das vítimas que recorreram a justiça. Nunca havia em toda minha carreira profissional levado um processo. Preocupada com tudo que se passava decidi, eu mesma investigar tudo que falavam a respeito de sua personalidade. Na ocasião, o Mosteiro de São Bento e Padre Ricardo White já haviam abandonado a fundação.
Fui ao mosteiro falar com Dom Odilon e após horas de desabafo, resumiu tudo na seguinte frase: RUY BORBA É UM PERVERTIDO”.
Em outra direção na 127º DP tomei conhecimento de um inquérito policial denunciando o estupro na Fundação Bem Ti Vi em que ele defendia o estuprador. No inquérito Kauê Alexei Torres se comprometia  a casar com a menina Rosilene e Ruy avalizava tudo. Logo percebi porque a menina estava no Jornal como recepcionista, o motivo de Ruy supostamente era te-la sobre seu domínio até que completasse 18 anos para que o casamento não acontecesse, pois Kauê era seu companheiro e vivia com Ruy maritalmente, como declarou sua irmã, Aletheia Torres,  em entrevista ao Jornal Peru Molhado. Nesta mesma direção, um dos conselheiros da fundação BTV,  Tayrone Alves, revoltado com a postura de Ruy, representou junto  a Comissão de Direitos Humanos da ALERJ,que na ocasião tinha como presidente o Deputado Alessandro Molon, o estupro da menor nas dependências da Bem Ti Vi, bem como ao Ministério das Fundações.
Diante do homem que eu definitivamente não conhecia e que havia mentido sobre sua vida, decidi  pedir o fastamento dele do jornal. Discutimos muito, ele não queria deixar o jornal e dizia: “TEMOS UM MISSIL PARA ATIRAR EM QUEM QUISERMOS”. Decidida,  propous dar-lhe sua parte na sociedade, já que quem pagava as despezas eram os patrocinadores, que eu captava. No fim da conversa, ele concordou e disse que sairia. Fiquei feliz porque os problemas acabariam.
Para minha surpresa no dia seguinte ao chegar ao jornal fui proibida de entrar.
Ruy tinha posse de uma liminar do juiz João Carlos de Souza Correa me afastando do jornal. A partir daí minha vida virou um inferno. Antes mesmo de julgar o mérito o juiz JCSC e RB, assumiram amizade amplamente documentada em fotos no PH. Juntos promoveram processos infundados, coptaram pessoas para me processar e diariamente eu era difamada e achincalhada nas paginas do jornal que eu criei. Era um tormento acordar todas as manhãs com manchetes estampadas onde eu era chamada de chamada de maluca, desequilibrada, insana e criminosa. Por conta disso pasei a viver um isolamento , sentia vergonha de sair as ruas , nem nas reuniões da escola de meu filho pequeno eu tinha coragem de ir. Minha vida foi destruída pela dupla. Passei a fazer tratamento para curar uma depressão que atingiu minha vida de forma venal.
Todos os processo contra mim corriam na 1ª Vara, cujo o titular era Dr. João Carlos de Souza Correa.  Tudo, absolutamente tudo, era publicado  pelo Primeira Hora, inclusive processos de família, que deveriam correr em segredo de justiça, expostos na capa do jornal de forma criminosa.
Não suportando mais tanta perseguição, após o julgamento do mérito da liminar, (que já era anunciado nas aparições públicas dos dois em festas, onde o magistrado desrespeitava o código de ética da magistratura), perdi o Primeira Hora, sem chance de defesa.
Indignada e certa de que a conduta do magistrado era irregular, recorri a Ouvidoria do TJRJ para denunciar o desrespeito do magistrado ao CEM. Só a partir deste ato, passou a se dar por impedido nos julgamentos dos processos em que eu era parte.

Pensei: Agora vou ter paz, engano meu, as persseguições estavam longe de acabar. O e-mail sigiloso da ouvidoria foi publicado na integra pelo PH, me causando um profundo desconforto e profundo temor a minha vida e de minha familia. Um dia desesperada, fiz uma carta aberta a população denunciando tudo.
A reação foi brutal. Dr. João mandou me prender e rapidamente, numa velocidade assustadora, que não faz parte da justiça, me condenou a 5 anos de cadeia. O fim dessa história está longe de acabar, mas tanto Ruy, quanto Dr. João vem escrevendo linha por linha a história de suas vidas com praticas abomináveis nacionalmente. Um difama  a justiça com exemplos como o que o pais inteiro acompanhou, quando parado pela lei seca deu voz de prisão a agente Luciana Tamboriny. Ruy Borba tem contra si mais de 50 processos criminais que responde na comarca de Búzios, sua exfundação, o maior golpe financeiro que Búzios já viu, é investigada pelo GAECO por lavagem de dinheiro. Foi preso pó um ano em Bangu 8. Como exsecretario de planejamento, responde por improbidade administrativa e teve o aval do Juiz JCSC como ordenador despesas, já quera secretario de planejamento na ocasião, a recolher 200 mil reais para sua fundação.
Nesta luta por justiça perdi carros e um apartamento em Ipanema no Rio de janeiro. Essa é a parte que poucos sabem , o resto da história está na internet e de livre acesso a quem desejar conhecê-la.


 ABAIXO A INTEGRA DA SENTENÇA






quarta-feira, 4 de março de 2015

Dr. Marcelo Villas segue julgando Ruy Borba, Desembargador Valmi Oliveira Silva diz que Ruy Borba persegue o Juiz Marcelo Villas




Ruy Borba mais uma vez perde ao tentar junto ao CNJ afastar Dr. Marcelo Villas do julgamento de seus processos, e diga-se, passam de 50. Na reclamação disciplinar nº 0004987-21.2014.2.00.0000, Ruy alega perseguição do Magistrado na condução de processos em que figura como parte e em outros nos quais há pessoas de seu relacionamento envolvidas (ou que o Magistrado pensa que são). Afirma que o Magistrado reiteradarnente se recusa a declarar sua suspeição para atuar nos feitos, usurpando a competência da instância superior para julgar as exceções e punindo os advogados que manejam tais incidentes com multas por litigância de má fé.
Nada feito perdeu
Desembargador Valmi Oliveira proferiu a seguinte sentença: “Confrontando-se as imputações deduzidas na peça inicial, com os esclarecimentos prestados pelo Magistrado, bem assim com o relatório de movimentação processual das ações em tela, exsurge firme convicção no sentido de não haver elementos caracterizadores de qualquer violação a deveres atinentes ao exercício da Magistratura por parte do Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas.
Deveras, resta claro que é o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho quem persegue o
Magistrado, de modo a lograr sua declaração de suspeição para atuar nos feitos em que é parte. Para tanto, além de publicações ofensivas no periódico local intitulado "Jornal Primeira Hora" (fundado pelo reclamante), o reclamante praticou o delito de denunciação caluniosa em face do Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas e de sua companheira, a Juíza de Direito Alessandra de Souza Araujo, sendo condenado nos autos da ação penal no 0001562-482013.8.19.0078, conduzida pela Juiz de Direito Gustavo Fávaro Arruda, como será explicitado mais adiante.
Note-se que o reclamante é contumaz nesse tipo de artifício, com vistas a
afastar juízes e promotores e, assim, obter a anulação de decisões que lhe foram desfavoráveis. O Dr. Rafael Rezende das Chagas, após ter sua vida privada e decisões judiciais no periódico local intitulado "Jornal Primeira Hora", declarou-se suspeito para atuar em todos os processos em que Ruy Borba ou a editora do referido periódico sejam partes (Processo no 0001363-36.2007.8.19.0078). Anteriormente, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Iglesias Diniz e João Carlos de Souza Correa também se declararam suspeitos para atuar em processos envolvendo essas mesmas partes.
Destaque-se que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho é ou foi réu em mais de sessenta ações penais, até mesmo por improbidade administrativa, em razão de atos praticados durante seu mandato como Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação de Búzios, cargo do qual foi afastado por decisão da lavra da Juíza de Direito Maira Valéria Oliveira, que foi confirmada em grau recursal, por acórdão unânime da Terceira Câmara Criminal (Processo no 0001234-55.2012.8.19.0078 e Habeas Corpus no 0040449-78.2012.8.19.0000).Referida Magistrada houve por bem decretar a prisão preventiva do denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, em 08/10/2012, tendo a Terceira Câmara Criminal concedido a ordem no Habeas Corpus no 0059284-17.2012.8.19.0000 para soltura do paciente, em 08/01/2013, mantida a suspensão do exercício da função pública, consoante cópia anexa”.
Por mais que Ruy Borba siga usando a justiça para intimidar pessoas, seus crimes não passarão em branco, mesmo se vangloriando de algumas absolvições seu fardo criminal é grande, faz parte de uma época em que a justiça lhe servia, lhe dava garantias para seguir difamando, caluniando e agredindo quem ousasse atravessar seu caminho.
Abaixo copia da sentença:
Geral  
Processo n2014-182825 Imagem 
Origem: Conselho Nacional de Justiça 
Assunto: Reclamação Disciplinar n0004987-21.2014.2.00.0000 
DECISÃO 
Trata-se de Reclamação Disciplinar formulada por Ruy Ferreira Borba Filho, perante o Conselho Nacional de Justiça, em face do Juiz de Direito Titular da 2Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas, alegando perseguição do Magistrado na condução de processos em que figura como parte e em outros nos quais há pessoas de seu relacionamento envolvidas (ou que o Magistrado pensa que são). 
Afirma que o Magistrado reiteradamente se recusa a declarar sua suspeição para atuar nos feitos, usurpando a competência da instância superior para julgar as exceções e punindo os advogados que manejam tais incidentes com multas por litigância de má fé. 
Assevera o reclamante que há vazamento de informaçoes processuais. decisões e peças ao tablóide ao Peru Molhado", envolvendo seu nome, bem como Imagemdeclarações públicas do Magistrado antecipando juízos em processos sob sua jurisdição ou da 1 Vara. 
Requer o afastamento cautelar do Magistrado e a instauração do competente processo administrativo disciplinar. 
Decisão da Excelentíssima Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Nancy Andrigui, às fls. 32/34, indefere o pedido liminar e determina a expedição de ofício à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para adoçäo das providências cabíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, considerando que algumas medidas adotadas pelo Magistrado podem indicar perseguição contra o reclamante (retençäo de 
FormaLâmina 
- - 20010-01 

Geral  
processos da competência do Tribunal, recalcitrância em executar decisões de instâncias superiores e prolação de decisões desproporcionais à gravidade dos fatos). 
instado, o Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas esclareceu, em síntese, que o reclamante se baseia em fatos judicializados e tenta de todas as formas provocar a suspeição dos magistrados que decidem em seu desfavor, a fim de afastá-los da condução dos feitos. 
É o relatório. 
Confrontando-se as imputações deduzidas na peça iniciai, com os esclarecimentos prestados pelo Magistrado, bem assim com o relatório de movimentação processual das açöes em tela, exsurge firme convicção no sentido de não haver elementos caracterizadores de qualquer violação a deveres atinentes ao exercício da Magistratura por parte do Dr. Marcelo Aberto Chaves Villas. 
Deveras, resta claro que é o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho quem persegue o Magistrado, de modo a lograr sua declaração de suspeição para atuar nos feitos em que é parte. Para tanto, além de publicações ofensivas no periódico local intitulado "Jornal Primeira Hora" (fundado pelo reclamante), o reclamante praticou o delito de denunciação caluniosa em face do Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas e de sua companheira, a Juíza de Direito Alessandra de Souza Araujo, sendo condenado nos autos da açåo penal n000156248.2013.8.19.0078, conduzida pela Juiz de Direito Gustavo Fávaro Arruda, como será explicitado mais adiante. 
Note-se que o reclamante é contumaz nesse tipo de artifício, com vistas a afastar juízes e promotores e, assim, obter a anulação de decisões que lhe foram desfavoráveis. O Dr. Rafael Rezende das Chagas, após ter sua vida privada e decisões judiciais no periódico local intitulado "Jornal Primeira Hora", declarou-se suspeito para atuar em todos os processos em que Ruy Borba ou a editora do referido periódico sejam partes (Processo n0001363-36.2007.8.19.0078). Anteriormente, os Juízes de Direito Carlos Eduardo Iglesias Diniz e João Carlos de Souza Correa também se declararam suspeitos para atuar em processos envolvendo essas mesmas partes. 
Destaque-se que o Sr. Ruy Ferreira Borba Filho é ou foi réu em mais de sessenta ações penais, até mesmo por improbidade administrativa, em razão de atos praticados durante seu mandato como Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão do Município de Armação de Búzios, cargo do qual foi afastado por decisão da lavra da Juíza de Direito Maira Valéria Oliveira, que foj confirmada em grau recursai, por acórdão unânime da Terceira Câmara Criminal (Processo n0001234-55.2012.8.19.0078 e Habeas Corpus nO 0040449-78.2012.8.19.0000). 
Referida Magistrada houve por bem decretar a prisão preventiva do denunciado Ruy Ferreira Borba Filho, em 08/10/2012, tendo a Terceira Câmara 
— Lâmina I 
- 20010-010 

Geral  
Criminal concedido a ordem no Habeas Corpus n0059284-17.2012.8.19.0000 para soltura do paciente, em 08/01/2013, mantida a suspensão do exercício da função pública, consoante cópia anexa. 
O Juiz de Direito Gustavo Fávaro Arruda, nos autos do Processo n000156248.2013.8.19.0078 (Coação no Curso do Processo - Art. 344 - CP e Denunciação Caluniosa - Art. 339 — CP), recebeu a denúncia e ao mesmo tempo decretou a prisão preventiva do reclamante, em 26/04/2013, acolhendo promoção do Ministério Público, diante da clara intençäo daquele em provocar a suspeição dos juízes que atuam na Comarca de Armação dos Búzios, na Região dos Lagos e até mesmo desembargadores, através de ataques públicos de ordem moral. 
Saliente-se que em 24/05/2013 0 reclamante obteve o benefício da prisão domiciliar concedido pelo Supremo Tribunal Federai, cujas condições de vigilância foram delegadas ao Juízo da 1 Vara Criminal da Comarca de Armação dos Búzios. Nesse sentido, o Dr. Gustavo Fávaro Arruda determinou a monitoração eletrônicay tendo a Sexta Câmara Criminal denegado os pedidos formulados nos Habeas Corpus nOs 0022777-23.2013.8.19.OOOO, em 16/09/2013 e 0026997-64.2013.8.19.OOOO, em 19/11/2013. 
Diga-se, por Imagem que a sentença do Juiz de Direito Gustavo Fávaro Arruda, proferida em 18/11/20131 aponta que a conduta social do réu é negativa, qualificado como litigante cível contumaz, desrespeitoso com o Ministério Público e com o Poder Judiciário, mantendo a prisão do reclamante, eis que condenado pelo regime inicialmente fechado. Impetrado novo Habeas Corpus (n006883147.2013.8.19.0000), a Sexta Câmara Criminal denegou a ordem, em 23/01/2014, por unanimidade, com destaque, no acórdão da lavra do Relator Desembargador Luiz Noronha Dantas para a imprescindibilidade da manutenção da custódia cautelar do impetrante, com vistas à manutenção da ordem pública, bem como medida concreta para impedir, ou ao menos dificultan a recalcitrância criminosa, considerando insuficiente a imposição de cautelares alternativas à prisional. 
Verifica-se, portanto, que as decisões alegadamente "desproporcionais" em face do Sr. Ruy Ferreira Borba Filho não foram proferidas apenas pelo Juiz reclamado, consistindo, na verdade, em exclusiva consequência jurídica, em primeiro e segundo grau de jurisdição, dos atos ilícitos praticados de forma reincidente pelo reclamante. 
Outrossim, ao contrário do alegado pelo reclamante, o Magistrado determinou a autuação da Exceçäo de Suspeição, nos termos do acórdão emanado da Terceira Câmara Criminal, encaminhando o incidente à Superior Instância, em 06/11/2013. 
Explique-se, nesse ponto, que o Dr. Marcelo Alberto Chaves Villas justificou a não suspensäo do feito, em atenção à economia processual e à razoável 
Imagem— Lâmina I 
— — 20010-010 
nujac@tjrj.j 
Imagem Gerai  
duração do processo, bem assim porque o § 2do artigo 100 do CPP dispöe que: "Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente". 
Confirma-se o prudente arbítrio do Juiz reclamado pela decisão proferida nos autos da Exceção de Suspeição n0064530-57.2013.8.19.0000, distribuído à Terceira Câmara Criminal, que julgou improcedente o incidente, por unanimidade. No voto do eminente Relator Desembargador Carlos Eduardo Roboredo há destaque para o fato de que a atuaçäo do excipiente — ora reclamante — provoca situações de contrangimento, pretendendo pelas eventuais consequências deste atuar cother reflexos nulificadores, razão pela qual entende ser aplicável a diretriz do art. 565 do CPP, segundo a qual: "nenhuma das partes poderá arguir a nulidade a que haja dado causa ou para que tenha concorrido" (cópia em anexo). 
Pontue-se, por fim, que as decisões questionadas pelo reclamante junto ao Conselho Nacional de Justiça, como sendo desproporcionais à gravidade dos fatos, encontram-se farta e devidamente fundamentadas, nos termos do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88, sujeitando-se à via recursal adequada, ex vi art. 41 da LOMAN . 
À conta de tais fundamentos, determino o arquivamento do presente procedimento apuratório, com fulcro no disposto no artigo 9S 3da Resolução n135/2011, do Conselho Nacional de Justiça. 
Determino, outrossim, seja a presente decisão comunicada à 
Imagem 
DESEMBARGADOR Imagem 
Corregedor-Geral da Justiça 
CERTIDÃO bit'. zK 
Forma