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terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

"Apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU". Juíza Maria Verônica Ramiro.

Chova ou faça sol, lá está a PM no DPO de Manguinhos , quase que diariamente , claro cumprindo ordens, recolhendo carros que não foram vistoriados pelo DETRAN, ou com documentação atrasada.  Hoje dia 24 de fevereiro de 2015 uma cena chocou  quem passava pelo local: Dois carros foram apreendidos; um por  falta de vistoria  e o outro com IPVA atrasado. Num dos carros havia uma senhora com um deficiente físico e o outro, uma criança de colo com um casal. Desorientados, num sol escaldante, partiram deixando para trás um bem de valor. Na mesma hora chega o guincho da empresa Rodando Legal , encarregada de conduzir os veículos para o depósito.
Essa farra promovida pelos governos e municípios tem dia e hora pra acabar. Cabe as entidades civis se posicionarem e atuarem de forma legítima na defesa do povo brasileiro, que é sempre intimado a pagar taxas e sobretaxas abusivas, e nesse caso das blitz, sem chance de defesa imediata.  Me lembro, há alguns anos atrás que o IPVA era arrecadado para manutenção das estradas , mas nossos políticos espertos , criaram os pedágios e lá fomos nos obrigados a mais esse abuso.
Na Bahia uma juíza acabou com essas blitz e justifica: “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. 
Leiam: "Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12/2014), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones".  fonte:http://www.ricardobanana.com/veiculos-com-ipva-atrasado-nao-podem-mais-ser-apreendidos-em-blitz/

A OAB de Búzios e MP deveriam se pronunciar a respeito. Não acham?