Chova ou faça sol, lá está a PM no DPO de Manguinhos , quase
que diariamente , claro cumprindo ordens, recolhendo carros que não foram
vistoriados pelo DETRAN, ou com documentação atrasada. Hoje dia 24 de fevereiro de 2015 uma cena
chocou quem passava pelo local: Dois
carros foram apreendidos; um por falta
de vistoria e o outro com IPVA atrasado.
Num dos carros havia uma senhora com um deficiente físico e o outro, uma
criança de colo com um casal. Desorientados, num sol escaldante, partiram
deixando para trás um bem de valor. Na mesma hora chega o guincho da empresa
Rodando Legal , encarregada de conduzir os veículos para o depósito.
Essa farra promovida pelos governos e municípios tem dia e
hora pra acabar. Cabe as entidades civis se posicionarem e atuarem de forma legítima
na defesa do povo brasileiro, que é sempre intimado a pagar taxas e sobretaxas
abusivas, e nesse caso das blitz, sem chance de defesa imediata. Me lembro, há alguns anos atrás que o IPVA era
arrecadado para manutenção das estradas , mas nossos políticos espertos , criaram
os pedágios e lá fomos nos obrigados a mais esse abuso.
Na Bahia uma juíza acabou com essas blitz e justifica:
“apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar,
sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de
inadimplemento do IPTU”.
Leiam: "Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira
(12/2014), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado
da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A
sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda
Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado
não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em
caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz
realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por
débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o
contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a
ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones".
fonte:http://www.ricardobanana.com/veiculos-com-ipva-atrasado-nao-podem-mais-ser-apreendidos-em-blitz/
A OAB de Búzios e MP deveriam se pronunciar a respeito. Não
acham?