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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Toninho Branco é condenado a quatro anos de detenção por mais uma condenação em licitação fraudulenta.

O MP ofereceu denuncia em face do ex-prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA E RAIMUNDO PEDROSA GALVÃO. A denuncia, narra que os réus, em 25/05/2007 na sede da Prefeitura de Búzios, dispensaram licitação fora das hipóteses previstas na lei ao celebrar contrato com o Instituto Urbis de Gestão Pública para serviços de recuperação de créditos, revisão de débitos e analise de dividas do Município com relação ao PASEP.
Ambas as defesas se basearam no parecer favorável da Procuradoria do Município que apontava legitimidade na contratação dos serviços.
Juiz Gustavo Fávaro Arruda, Titular da 1ª Vara da Comarca de  Búzios
Na sentença o juiz Gustavo Fávaro Arruda da 1ª Vara da Comarca de Búzios, decidiu pelo não acolhimento da defesa e afirma que a denuncia preenche adequadamente os requisitos dos artigos 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código Penal. Afirma ainda o juiz, que o Instituto Urbis não demonstrou ter a mais ínfima atuação social efetiva, nem ligada a fins certos e determinados. Diz ainda o magistrado em sua sentença: “Causa  espécie, na verdade, não terem sido incluídos no pólo passivo os procuradores Heron Abdon Sousa e Natalino Gomes de S. Filho que, em claro conluio com os réus e com desrespeito preceitos básico inerentes ao exercício da advocacia chancelaram a fraude”.

Desta forma, a pena dos réus torna-se definitivamente a quatro  anos e 08 meses de detenção.

Minha Opinião

Aqueles que se utilizam de práticas ilícitas, fiquem atentos: Em Búzios o crime não compensa mais. 
Agora temos juízes sérios, focados na coletividade,no cumprimento das leis e de olho no dinheiro do povo.
Parabéns a Justiça de Búzios

Desembargador de plantão no TJRJ, Põe Ruy Borba em liberdade, mas com ressalvas

Ruy Borba e Eduardo Borgueti conseguem Habeas Corpus, mas terão que comparecer periodicamente ao juízo de Búzios e não poderão se ausentar do município até que o mérito do mesmo seja julgado por câmara criminal que ainda não foi designada.
O Desembargador  Arthur Narciso de Oliveira, que tomou posse há um mês  no cargo, concedeu na noite de ontem HC ( Habeas Corpus) a Ruy Borba e Eduardo Borgueti , mas manteve as prisões dos outros cinco, inclusive de Kaue Alessi Torres que está foragido.




O caso é grave e expõe o crime de lavagem de dinheiro
Segundo investigações que vem sendo feitas nas contas fantasmas da quadrilha desde de 2008. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Rio de janeiro (MPRJ), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do MPRJ (CSI/MPRJ), realizou  na manhã de ontem quinta-feira (09) uma ação com o objetivo de cumprir mandados de prisão preventiva contra o ex-secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão de Búzios Ruy Ferreira Borba Filho e outras cinco pessoas, todos acusados de praticar os crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Segundo o MP, os mandados estavam sendo cumpridos nos municípios de Búzios, Niterói, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo. Até as 8h50 cinco dos seis mandados de prisão foram cumpridos. Sendo três deles no Rio de Janeiro.
No período de 2008 a 2013, a quadrilha movimentou nas contas correntes analisadas pela Divisão de Laboratório de Combate à Lavagem e à Corrupção (DLAB) do MPRJ, aproximadamente R$ 16 milhões, mediante mais de 11 mil lançamentos. Além da prisão, o MPRJ obteve o sequestro de bens e bloqueio de valores de todos os denunciados e de ambas empresas.
De acordo com a denúncia, Ruy Filho, secretário municipal entre 2009 e 2012, era o líder do grupo e se utilizava de diversas técnicas da lavagem de dinheiro, entre elas, estruturação, mescla, transações comerciais e bancárias atípicas e incompatíveis com patrimônio e renda, dissimulação de negócios e transferências bancárias, além de sonegação fiscal.

Segundo o MP-RJ, para que pudesse abrir contas e movimentar recursos entre seus comparsas, o ex-secretário constituiu a empresa de fachada RBF Participações e Serviços Ltda., cuja sede era um apartamento em prédio residencial, e a Fundação Bem Te Vi, instituição sem fins lucrativos controlada por ele e por outros três denunciados.
A RBF travava relações jurídicas com duas sociedades offshore, sediadas em paraísos fiscais, visando a integração dos recursos lavados: a Freemont Limited, com sede em Londres, e Greencastle International, localizada nas Ilhas Virgens Britânicas.

A ocultação e dissimulação do dinheiro se davam, em parte, mediante remessas ilícitas ao exterior, que retornavam ao Brasil como simulação de empréstimos tomados por Ruy Filho, pela "sociedade de fachada" RBF e pela Fundação Bem te Vi, aparentemente de maneira legal.
Ele se utilizava também de todas as pessoas jurídicas mencionadas e também dos demais denunciados para movimentar os recursos ilícitos mediante milhares de transferências e transações bancárias entre as sociedades, entre elas e os denunciados e, por fim, entre os próprios denunciados.
O fato é que essa liberdade pode ser provisória pois Ruy e Eduardo são os cabeças do esquema que movimentou mais de 16 milhões em contas nos paraísos fiscais.

Após a distribuição do mérito do HC  e seu julgamento, o MPRJ recorrerá.