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sábado, 11 de abril de 2015

JUIZ DA LEI SECA CHANCELOU A RETIRADA DE DINHEIRO DOS ROYALTIES PARA FUNDAÇÃO BEM TI VI





Em 2009 o PSOl Búzios levou ao conhecimento do MP (Ministério Público da Tutela Coletiva ), um estranho acordo feito entre o exsecretário de planejamento Ruy Borba , na ocasião agente público , com a prefeitura do então Prefeito  Mirinho Braga. O exsecretario, desrespeitando os princípios da legalidade e impessoalidade,dotou orçamento para sua Fundação Bem Ti Vi. A quantia de 2oo mil reais, saiu dos Royalties de Petróleo  para as contas da Fundação , hoje apontada pelo MP ( Ministério Público) como fachada para lavagem de dinheiro. O que mais chamou a atenção  foi que o Juiz João Carlos de Souza  Correa, na ocasião Titular da 1ª Vara da Comarca de Búzios e amigo pessoal do exsexretario, chancelou a maracutaia. O MP tratou a denuncia como: DESVIO E MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. CODIGO  DA DENUNCIA NO MP 50/2009.
Todos ( na ocasião) , Prefeito, Exsecretario, Juiz e o Procurador Geral do Município Adilson da Costa Azevedo, desrespeitaram   a  LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992, IMPROBIDADE ADMINSITRATIVA. A amizade do juiz da lei seca e Ruy Borba sempre foi vista na cidade de forma ostensiva, pois era nas páginas do Jornal Primeira Hora, usado para intimidar pessoas e jornalistas, que os abusos do exsecretario eram visivelmente cometidos. O exsecretario  arrogante e vaidoso exibia fotos com a segurança do Forun da Comarca, dizendo que quem lhe garantia a vida era a justiça de Búzios, fotos com o juiz em festas antes do mesmo sentenciá-lo favoravelmente em ações . Outra forma de intimidação do exsecretario é expor fotos de Ministros do Supremo ao seu lado gabando-se, ou dando a entender amizades que teria com personalidades do judiciário. Tudo público e exposto nas páginas do Primeira Hora.

A denuncia do PSOL foi aceita  pelo MP, pela Justiça e aguarda julgamento.
Assinatura de exsecretario retirando dinheiro dos Royalties para sua Fundação Bem Te Vi

Sentença do Juiz João Carlos chancelando o acordo

Denuncia do PSOL ao MP


Improbidade administrativa
 É o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agentes públicos durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Segundo Calil Simão, o ato de improbidade qualificado como administrativo (ato de improbidade administrativa), é aquele impregnado de desonestidade e deslealdade.