Dr. Marcelo Villas -Foto IP Buzios |
Além do Vereador, estão envolvidos também parentes do exprefeito Mirinho Braga, inclusive sua esposa Cristina Braga. Os oficias de justiça estão desde ontem procurando Henrique Gomes, na Câmara e em sua residencia. Henrique Gomes não foi encontrado. Quem recebeu pelo Presidente da Câmara, a intimação judicial foi o Vice Presidente Gugu de Nair que faz parte do mesmo grupo politico de Henrique Gomes. Vale lembrar que no mês passado, Henrique Gomes e o ex-secretário de planejamento Ruy Borba,foram condenados a 4 anos de detenção, por licitações fraudulentas, favorecendo a empresa MEGA ENGENHARIA. Os dois vão responder em liberdade prestando serviços a comunidade. Recentemente em duas sentenças, envolvendo traficantes de drogas, o Juiz Marcelo Villas ordenou que os dois criminosos se dedicassem a varrição e limpeza de prédios públicos.
Será que Ruy Borba e Henrique Gomes vão varrer as ruas, ou limpar os prédios públicos de Búzios? lembrando que a sentença cabe recurso , ai é torcer para que o TJRJ não deixe adormecer processos de Búzios como tem feito ate aqui.
O Recado está dado a todos que ainda pensam em candidatar-se a cargos públicos para saquear o dinheiro da população.
Se alguém ainda tem duvidas de que o Brasil está mudando e que Búzios está acompanhando a mudança, pode arrumar as malas e sair da cidade. Temos hoje atuando na Comarca Juízes Jovens afinados com o que a sociedade deseja: Lisura e honestidade com o dinheiro público. Só precisam que o TJRJ seja mais atuante nas sentenças que envolvem principalmente malversação do dinheiro publico.
Processo No 0004396-53.2015.8.19.0078
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Denunciado ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Denunciado CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA
Denunciado EDELCIO RIBEIRO PEREIRA
Denunciado PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA
Denunciado CELSO LUIS DE SOUZA
Denunciado CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA
Denunciado PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA
Denunciado OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA
Denunciado SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Denunciado ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Denunciado CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA
Denunciado EDELCIO RIBEIRO PEREIRA
Denunciado PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA
Denunciado CELSO LUIS DE SOUZA
Denunciado CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA
Denunciado PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA
Denunciado OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA
Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Assunto: Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
TJ/RJ - 15/10/2015 17:26:57 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2015 | |
Comarca de Búzios | 1ª Vara |
Cartório da 1ª Vara | |
Endereço: | Dois s/nº Estrada da Usina |
Bairro: | Centro |
Cidade: | Armação dos Búzios |
Ação: | Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP |
Assunto: | Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP |
Classe: | Ação Penal - Procedimento Ordinário |
Autor | MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Denunciado | SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA e outro(s)... |
Listar todos os personagens | |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 15/10/2015 |
Juiz: | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
Tipo do Movimento: | Juntada - Petição |
Data da juntada: | 15/10/2015 |
Número do documento: | S/N |
Descrição da juntada: | REQUERIMENTO DO MP |
Tipo do Movimento: | Envio de Documento Eletrônico |
Data da remessa: | 15/10/2015 |
Documentos Digitados: | Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 |
Tipo do Movimento: | Envio de Documento Eletrônico |
Data da remessa: | 15/10/2015 |
Documentos Digitados: | Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 |
Tipo do Movimento: | Envio de Documento Eletrônico |
Data da remessa: | 15/10/2015 |
Documentos Digitados: | Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 |
Tipo do Movimento: | Envio de Documento Eletrônico |
Data da remessa: | 15/10/2015 |
Documentos Digitados: | Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 |
Tipo do Movimento: | Digitação de Documentos |
Data da digitação: | 15/10/2015 |
Documentos Digitados: | Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Ofício Solicitação ( DIVERSOS) Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08 |
Tipo do Movimento: | Recebimento |
Data de Recebimento: | 14/10/2015 |
Tipo do Movimento: | Decisão - Recebida a denúncia |
Data Decisão: | 14/10/2015 |
Descrição: | RECEBO A DENÚNCIA, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a denúncia descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agen... Ver íntegra do(a) Decisão |
Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
Data da conclusão: | 14/10/2015 |
Juiz: | MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS |
Tipo do Movimento: | Distribuição Sorteio |
Data da distribuição: | 14/10/2015 |
Serventia: | Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara |
Processo(s) no Tribunal de Justiça: | Não há. |