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sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Oficial de Justiça não consegue localizar o Vereador Henrique Gomes



Dr. Marcelo Villas -Foto IP Buzios
O Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios Dr. Marcelo Villas decretou, na manhã de ontem dia 15 de outubro de 2015,  o afastamento do Vereador  Henrique Gomes da Presidencia da Camara de Vereadores de Búzios. O crime é tipificado por: FORMAÇÃO DE QUADRILHA E FALSIDADE IDEOLÓGICA.
Além do Vereador, estão envolvidos também parentes do exprefeito Mirinho Braga, inclusive sua esposa Cristina Braga. Os oficias de justiça estão desde ontem procurando Henrique Gomes, na Câmara e em sua residencia. Henrique Gomes não foi encontrado. Quem recebeu pelo Presidente da Câmara, a intimação judicial foi o Vice Presidente Gugu de Nair que faz parte do mesmo grupo politico de Henrique Gomes. Vale lembrar que no mês passado, Henrique Gomes e o ex-secretário de planejamento Ruy Borba,foram condenados a 4 anos de detenção, por licitações fraudulentas, favorecendo a empresa MEGA ENGENHARIA. Os dois vão responder em liberdade prestando serviços a comunidade.  Recentemente em duas sentenças, envolvendo traficantes de drogas, o Juiz Marcelo Villas ordenou que os dois criminosos se dedicassem a varrição e limpeza de prédios públicos. 
Será que Ruy Borba e Henrique Gomes vão varrer as ruas, ou limpar os prédios públicos de Búzios? lembrando que a sentença cabe recurso , ai é torcer para que o TJRJ não deixe adormecer processos de Búzios como tem feito ate aqui.
O Recado está dado a todos que ainda pensam em candidatar-se a cargos públicos para saquear  o dinheiro da população.
Se alguém ainda tem duvidas de que o Brasil está mudando e que Búzios está acompanhando a mudança, pode arrumar as malas e sair da cidade. Temos hoje atuando na Comarca Juízes Jovens afinados com o que a sociedade deseja: Lisura e honestidade com o dinheiro público. Só precisam que o TJRJ  seja mais atuante nas sentenças que envolvem principalmente malversação do dinheiro publico. 
Processo No 0004396-53.2015.8.19.0078
Autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Denunciado SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA
Denunciado ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA
Denunciado FAUSTINO DE JESUS FILHO
Denunciado CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
Denunciado CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES
Denunciado CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA
Denunciado EDELCIO RIBEIRO PEREIRA
Denunciado PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA
Denunciado CELSO LUIS DE SOUZA
Denunciado CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA
Denunciado PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA
Denunciado OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA
Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP

Assunto: Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP


TJ/RJ - 15/10/2015 17:26:57 - Primeira instância - Distribuído em 14/10/2015
Comarca de Búzios1ª Vara
Cartório da 1ª Vara
Endereço:Dois   s/nº   Estrada da Usina  
Bairro:Centro
Cidade:Armação dos Búzios
Ação:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Assunto:Falsidade Ideológica Praticada Por Funcionário Público (Art. 299, § Ún. - Cp), 3 vezes, n/f art. 71 CP, art. 92 da lei 8666/93, 3 vezes, n/f art. 71 CP e art 288 do CP
Classe:Ação Penal - Procedimento Ordinário
AutorMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DenunciadoSERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA e outro(s)...
Listar todos os personagens
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:15/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Juntada - Petição
Data da juntada:15/10/2015
Número do documento:S/N
Descrição da juntada:REQUERIMENTO DO MP
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Envio de Documento Eletrônico
Data da remessa:15/10/2015
Documentos Digitados:Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Digitação de Documentos
Data da digitação:15/10/2015
Documentos Digitados:Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Ofício Solicitação ( DIVERSOS)
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Mandado de Citação e Intimação - Lei 11.719/08
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:14/10/2015
Tipo do Movimento:Decisão - Recebida a denúncia
Data Decisão:14/10/2015
Descrição:RECEBO A DENÚNCIA, já que presentes, na hipótese, os requisitos dos art. 41 e 395, a contrário senso, ambos do Código de Processo Penal. Com efeito, a denúncia descreve adequadamente a conduta delituosa atribuída ao agen...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:14/10/2015
Juiz:MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Tipo do Movimento:Distribuição Sorteio
Data da distribuição:14/10/2015
Serventia:Cartório da 1ª Vara - 1ª Vara
Processo(s) no Tribunal de Justiça:Não há.