Tradutor

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Dia de ressaca moral em Búzios. A Justiça está atenta aos movimentos dos politícos da cidade. Acabou a farra.


Um silencio paira no dia de  hoje pela cidade das Armações dos Búzios: vendida , comprada, humilhada e abusada diariamente. Estamos vivendo novos tempos no país. A justiça acordou, a sociedade está se politizando, se mantendo informada e ganhando dignidade. Fica claro a cada dia, que já não aceitamos mais o convívio com políticos que tem praticas espúrias e desprezam as leis e promovem o crime descaradamente . Ontem dia 24 de maio de 2016, o gabinete da Vereadora Joice foi alvo da justiça eleitoral. A vereadora que tem pacto com igrejas evangélicas, onde através da exploração da fé e de favores, como por exemplo atendimento VIP aos seus eleitores no Hospital Público da cidade, empregos na prefeitura e etc.... De forma criminosa a Vereadora Joice transferiu títulos de pessoas que nunca viveram em Búzios, listas com vários nomes foram encontradas pela policia,sem falar dos boletos de títulos já transferidos para a cidade. Essa senhora que  consegue votos e mantem seu curral eleitoral ( Curral é um lugar sujo onde se aglutinam vacas e bois, mas é assim que os políticos chamam seus locais de atuação) - No amor e na fé em Cristo,usa a estrutura publica para delimitar e tornar fiel seu eleitor. Para ter acesso a um  bom atendimento de saúde procure a Vereadora Joice a sua fada  madrinha que lhe dará a saúde paga com nosso dinheiro. Vergonha o Hospital Público é de todos nós , ninguém precisa de vereador para ser atendido. Se isso ocorrer denuncie imediatamente a justiça eleitoral.  
Em outra direção,vereadores se abancam da Educação, -dizem pelas ruas da cidade-. Que para conseguir uma vaga de professora nas escolas municipais, um vereador precisa indicar. Algumas pessoas dizem que cada  Vereador tem cotas e partem deles o "OK", para que uma professora seja contratada.
A Noite a Justiça eleitoral fechou o diretório do DEM de Felipe Lopes. Uma denuncia anonima informou ao cartório eleitoral  que preparava-se um comício e não uma reunião politica, a massa de gente era tanta que a guarda municipal foi chamada ao local para organizar o transito.
 
Essa é a Câmara Municipal de Armação dos Búzios.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Justiça Eleitoral fecha as portas do DEM e dá sinais de que a vida dos políticos em Búzios vai ser bem difícil nas próximas eleições



Parece que os vereadores de Búzios terão dificuldade em manter as velhas praticas eleitorais tipicas das eleições passadas. O dia de hoje ( 24 de maio de 2016)  foi bastante agitado na cidade.  O Juiz Eleitoral Marcelo Villas promoveu duas ações que dão sinais de que não vai aceitar o velho esquema de compra de votos, transferências de títulos e reuniões que mais parecem comícios.
A primeira ação se deu no Gabinete da Vereadora Joice. Foram apreendidos listas com nomes de eleitores e boletos eletrônicos de títulos transferidos de outras cidades, crime eleitoral que pode levar a Vereadora a perder seu mandato. Agora a noite Dr. Marcelo Villas mandou que o DEM que tem a frente o Vereador Felipe Lopes fechasse as portas,antes do inicio de uma reunião que discutiria o destino da cidade. 
Então é isso.. Eles ainda não entenderam que o pais está atento , que a Justiça está agindo e que praticas corrompidas estão no alvo da Justiça.  Vamos ficar de olho , denuncias anonimas podem ser feitas por telefone ou carta a justiça eleitoral. Colabore a favor de uma eleição limpa.

Vereadora Joice pode perder o mandato




No dia 24 de maio de 2016, o Juiz Eleitoral Dr. Marcelo Villas emitiu mandado de busca e apreensão no gabinete da Vereadora Joice Costa. Diversas denuncias foram feitas ao cartório eleitoral sobre a Vereadora que transferiu vários títulos de cidadãos de outras cidades para Búzios, para elege-la novamente em 2016. A Justiça eleitoral encontrou no gabinete da vereadora várias listas com nomes de eleitores e boletos de títulos transferidos para Búzios. A 127 DP abriu inquérito e o caso está sendo tratado como crime eleitoral. Se condenada  Joice poderá perder o mandato.
A vereadora é acusada também por quem já usou seus serviços no hospital publico de Buzios. Enquanto outras pessoas amargavam espera de dias para um atendimento, os protegidos da vereadora eram atendidos imediatamente. A Vereadora Joice Costa faz parte da linhagem de vereadores que usam os mandatos para negociatas em beneficio próprio.Uma vergonha para as mulheres lutadoras e trabalhadoras.
 Parabéns a justiça esse tipo de politico deve ser banido da vida pública.

Justiça eleitoral expede mandado de busca e apreensão no gabinete da Vereadora Joice Costa


O Juiz Eleitoral de Armação dos Búzios Dr.Marcelo Villas expediu mandado de busca e apreensão no Gabinete da Vereadora Joice Costa na Câmara de Armação dos Búzios.
Provas contundentes foram apreendidas e  levadas para 127 DP- Delegacia de Búzios.
Entre as denuncias, está o fato da  Vereadora usar a saúde de Búzios para benefício de seus eleitores. O Inquérito foi aberto e a Vereadora será chamada a prestar esclarecimentos.
Diversas denuncias foram feitas ao cartório eleitoral sobre a Vereadora que transferiu vários títulos de cidadãos de outras cidades para Búzios, para elege-la novamente em 2016. A Justiça eleitoral encontrou no gabinete da vereadora várias listas com nomes de eleitores e boletos de títulos transferidos para Búzios. A 127 DP abriu inquérito e o caso está sendo tratado como crime eleitoral. Se condenada  Joice poderá perder o cargo.
A vereadora é acusada também por quem já usou seus serviços no hospital publico de Buzios. Enquanto outras pessoas amargavam espera de dias para um atendimento, os protegidos da vereadora eram atendidos imediatamente. A Vereadora Joice Costa faz parte da linhagem de vereadores que usam os mandatos para negociatas em beneficio próprio.Uma vergonha para as mulheres lutadoras e trabalhadoras.
É o reflexo da lavajato chegando  a Búzios.

terça-feira, 10 de maio de 2016

Corpo de homem é encontrado na Praia da Armação, em Búzios, no RJ Morto ainda não foi identificado. Vítima foi encontrada na altura da Orla Bardot e Rua das Pedras.

O corpo de um homem foi encontrado na madrugada desta sexta-feira (6) na Praia da Armação, no Centro de Búzios. Segundo o Corpo de Bombeiros, a vítima, que ainda não foi identificada, aparenta ter cerca de 35 anos.

Ele foi encontrado por volta das 4h30 na altura da Rua das Pedras e Orla Bardot. O homem foi encaminhado para o IML de Araruama. Segundo o órgão, ninguém compareceu no local até o momento para fazer o possível reconhecimento. O corpo passa por perícia e o motivo da morte ainda não foi confirmado.

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).

O ilícito de compra de votos está tipificado no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o artigo, constitui captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma. Além da Lei das Eleições, o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) tipifica como crime a compra de votos (artigo 299). Prevê pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299).
Já a alínea ‘j’ do inciso I do artigo 1º da LC 64/90 (alterada pela LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa) afirma que são inelegíveis, pelo prazo de oito anos a contar da eleição, os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), por doação, arrecadação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
A Justiça Eleitoral pune com muito rigor, conforme a lei, quem tenta influenciar a vontade do eleitor com a prática de compra de votos. Isto porque, pela legislação, o direito do cidadão ao voto livre, consciente e soberano é um bem juridicamente tutelado, devendo quem comete o ilícito sofrer as sanções que a lei estipula.
No entanto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou alguns pontos sobre a questão. Para o TSE, para alguém ser condenado por compra de votos não é necessário verificar a potencialidade da conduta (comprar um voto já é crime); é preciso que haja provas robustas e firmes contra o acusado para condená-lo; e para caracterizar o crime é indispensável a prova de participação direta ou indireta dos acusados, permitindo-se até que esta seja na forma de explícita anuência dos denunciados em relação à conduta praticada, não bastando, para configurar o ilícito, o proveito eleitoral que com os fatos tenham obtido, ou a presunção de que desses tivessem ciência.
A Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral) incluiu no artigo 41-A da Lei das Eleições não ser necessário o pedido expresso de voto para caracterizar o crime. Diz o parágrafo primeiro do artigo: “para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir”.
Ou seja, para caracterizar a compra de votos é preciso que ocorram, de modo simultâneo, os seguintes requisitos: prática de uma das condutas previstas no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997; fim específico de obter o voto do eleitor; e participação ou anuência do candidato beneficiário na prática do ato.
“O eleitor deve procurar a Justiça Eleitoral e, principalmente, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o promotor eleitoral da localidade, levar os fatos, as suspeitas, fazer uma declaração formal e pedir que o promotor investigue. Ele com certeza fará isso”, afirma João Fernando Carvalho, especialista em Direito Eleitoral.
Segundo ele, é importante também esse “movimento de cidadania, esse movimento do eleitor individual para combater esse grande mal que assola a democracia brasileira, que é a corrupção”.
A representação denunciando alguém por compra de votos pode ser ajuizada a partir do pedido de registro da candidatura até a data da diplomação.

Novas regras vão balizar as eleições municipais em 2016

A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Redes sociais podem definir Eleições Municipais em 2016.

Com a modificação do tempo oficial de campanha reduzido pela metade (de 90 para 45 dias) e com a limitação de gastos para os candidatos, a força da internet — um meio mais barato para propaganda — deve aumentar nas eleições municipais de 2016. Cerca de 20% dos eleitores planejam utilizar as redes sociais e as páginas  para se informar sobre as eleições 2016 — em 2008, eram 3%.

Essa volatilidade maior já foi sentida na última disputa pela prefeitura de São Paulo, por exemplo, quando o então favorito nas pesquisas, Celso Russomanno (PRB), perdeu a corrida para Fernando Haddad (PT) nas últimas semanas. A internet e, principalmente, as redes potencializaram a formação de opinião. Elas reúnem todos os vetores: conteúdo, crítica ao conteúdo e defesa. E justamente num fator de formação de opinião importante, composto por amigos e parentes.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Andre Granado é réu em 3 ações e o TJRJ o mantem no cargo. Enquanto a corrupção é alvo de vários juízes e tribunais no pais inteiro o TJRJ adormece em processos que podem livrar Búzios da corrupção escancarada protagonizada por um prefeito improbo.


Já se vai um ano ,  no dia 23 de fevereiro de 2015 o Juiz Marcelo Villas da 2ª Vara da

Comarca de Armação dos Búzios afastou o Prefeito Andre Granado da prefeitura de

 Armação dos Búzios.

foto RC@4 hs

No dia 23 de fevereiro de 2015 o Juiz Marcelo Villas da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios afastou o Prefeito Andre Granado da prefeitura de Armação dos Búzios.

Antes de assumir em 2012, Granado,  foi secretário de Saúde na gestão de Toninho 

Branco. Foi nesse cargo que ele,  então prefeito contrataram, sem licitação, os serviços da 

Barnato Comércio de Peças Ltda ME (que recebeu R$ 557.885,04), da Lagos Tecno Car 

Som e Acessórios Ltda e da DJ Felipe Mecânica ME, para manutenção dos veículos da

Secretaria de Saúde. De acordo com as notas fiscais, os automóveis chegavam a ser 

lavados duas vezes por dia na Barnato, sediada em Rio Bonito, a mais de 90 quilômetros de Búzios.

Além disso, a prefeitura pagava R$ 250 pela reposição de um único parafuso, um absurdo. 

A Justiça concluiu que as notas eram frias e que os serviços, além de contratados 

ilegalmente, não foram de fato realizados. 

Em dezembro passado, Branco e Granado foram condenados a devolver R$ 808.864,23 aos cofres públicos. 

Em sua sentença, Dr. Marcelo Chaves Villas, lamentou a situação do município, lembrando

 que, além do então chefe do Executivo, já havia também condenado os dois prefeitos 

anteriores, Mirinho Braga e Toninho Branco por improbidade administrativa.

Para não ser cassado, Andre Granado, recorreu da sentença para aguardar o julgamento do recurso ainda no cargo. 

Ele também está sendo investigado pela contratação de uma empresa para administrar o serviço de vagas rotativas da cidade.

Existem três outras ações por improbidade em que Andre Granado e o ex-prefeito Toninho,

 são acusados de fechar contratos, sem licitação, para a contratação de ONGs que teriam

 recebido R$ 13 milhões para administrar o único posto de saúde da região.

Além de prefeito, Granado é dono da Búzios Diagnósticos, de serviços de saúde, 

inaugurada em 2002. A empresa prestava serviços à prefeitura. 

Ele é ainda proprietário de um casarão no Condomínio Atlântico, na Praia da Ferradura, onde o município faz obras de pavimentação. 

A rua onde ele mora só está pavimentada até o trecho justamente em frente à sua residência. O recurso esta 10ª Camara do TJRJ e parece adormecido. ]

O fato é que o TJRJ tem histórico nesta cidade de conceder liminares a Prefeitos Improbos.

 Vale lembrar que em 2008 Mirinho Braga estava condenado em segunda instancia e com

 ajuda do Juiz João Carlos de Souza Correa , o juiz da lei seca, conseguiu uma liminar e foi

 eleito mesmo condenado em 2ª instancia.

Outro fato grave que conota corrupção é ser proprietário do Mega Lagos que fornece exames aos munícipes. 

A população já está convencida dos atos de corrupção praticados pelo prefeito. Só falta o TJRJ fazer justiça.