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sábado, 15 de abril de 2017

Os fundamentos das decisões do STF



O maniqueísmo que marca a vida política do País, dividindo-a entre heróis e anjos caídos, advogados garantistas e procuradores moralistas, políticos venais e juízes virtuosos, não tem poupado o Supremo Tribunal Federal (STF). Há quem afirme que a Corte está indo além de seu papel de guardiã da Constituição, comportando-se como um poder constituinte permanente ao se valer de interpretações extensivas para criar regras específicas não previstas pela ordem jurídica. Há quem acuse ministros de tomarem decisões com base em suas convicções morais e políticas, desprezando a letra da lei ou alterando as regras do jogo no decorrer do próprio jogo. E há quem critique a Corte seja por assumir um papel contramajoritário, oferecendo às minorias respostas a demandas por justiça não atendidas pelas instâncias legislativas tradicionais, seja pelo risco de criminalizar a classe política, tornando acéfalos os mecanismos de representação democrática.
O crescente protagonismo do STF decorre de vários motivos. Um deles é a opção de alguns ministros por interpretações expansivas ou pela carreira solo. Mas há outros mais importantes. Se a Corte participa cada vez mais da vida política é porque tem sido convocada a arbitrar conflitos que paralisam o Legislativo e impasses entre o Congresso e o Executivo. Além disso, ela tem sido chamada para ratificar constitucionalmente determinadas políticas públicas, dada a vontade dos partidos derrotados no jogo parlamentar de revertê-las judicialmente. Há ainda situações em que o STF é demandado a suprir omissões do legislador, como no caso da regulamentação da greve no serviço público, e a declarar constitucionais ou inconstitucionais questões polêmicas do ponto de vista moral, como aborto e pesquisas com células-tronco.
Por isso, a avaliação que tem sido feita do protagonismo do STF peca pela falta de foco. O problema não está na criação judicial do Direito por ministros ativistas, mas na forma de agir, julgar e decidir da Corte em seu papel de tribunal constitucional. Em vez de construir uma decisão acerca da constitucionalidade de uma lei ou ato normativo, fundamentando-a com rigor lógico e consistência doutrinária, cada ministro se acostumou a enunciar seu voto independentemente do entendimento dos demais colegas. A leitura de votos preparados antes dos debates em plenário, sempre extensos e com linguagem de difícil compreensão, alto grau de abstração e desnecessária demonstração de erudição, no âmbito de um órgão que deveria ser colegiado por natureza, faz com que o STF seja integrado por 11 ilhas. O resultado é que, uma vez tomada uma decisão por maioria ou unanimidade, é difícil saber quais foram o denominador comum dos votos vencedores e os fundamentos do resultado. 
Obviamente, os ministros baseiam seus votos em textos legais – além de levarem em conta princípios e doutrinas jurídicas. Mas suas leituras são quase sempre discrepantes e o regimento do STF enfatiza mais a conclusão a partir de critérios numéricos do que com base na convergência das fundamentações. Formada na tradição do normativismo, corrente que entende que as normas devem ser objetivas, precisas e interpretadas à maneira do tudo ou nada, a velha-guarda de constitucionalistas – com exceções – não se sentiu atraída por esse problema. Já a nova-guarda o descobriu, consciente de que os princípios, por causa da indeterminação de sua linguagem, possuem uma perspectiva que as regras não têm – uma medida de importância ou peso. Quando os princípios eventualmente se chocam, o intérprete tem de levar em conta a força relativa de cada um. E isso exige balanceamento de valores, bem como um diálogo com foco e convergência entre os ministros. Integrantes das novas gerações, os constitucionalistas Fábio Leite e Marcelo Brando lembram o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de uma lei paulista de 1992, que concedeu a estudantes o direito à meia entrada em cinemas e shows (cf. Dispersão de Fundamentos no STF, in Direito, Estado e Sociedade, PUC-RJ, vol. 48, 2016). À época, dois ministros – Marco Aurélio Mello e Cezar Peluso – reconheceram a procedência da ação, porém com base em fundamentos distintos. Um alegou que a lei paulista violava a livre-iniciativa. O outro afirmou que ela interferia em contratos. Suponha-se que dois ministros tivessem acompanhado Marco Aurélio, outros dois seguissem Peluso e os demais entendessem que a lei era constitucional, exemplificam Leite e Brando. Haveria nesse caso seis votos pela procedência da ação – maioria, portanto. Mas isso não esclarece qual teria sido a linha argumentativa prevalente na decisão. Como a maioria foi formada? Pode uma Corte Suprema invalidar uma lei aprovada pelo Legislativo mediante processo decisório baseado na mera soma dos votos? – indagam. Em suma, qual a legitimidade de uma Corte constitucional que pode invalidar uma lei com base numa simples união de votos – numa maioria que, do ponto de vista substantivo, não é maioria alguma? 
Não há respostas fáceis para essas indagações. E a polarização das discussões, com procuradores e magistrados defendendo a supremacia judicial e parlamentares e partidos políticos defendendo a supremacia do Legislativo, só agrava o problema, abrindo caminho para impasses institucionais. A verdade é que a dispersão ou a fragmentação dos fundamentos das decisões do STF têm custo elevado, em termos políticos, e podem criar situações de fato com consequências sociais e econômicas imprevisíveis. Neste momento em que é criticado por seu protagonismo, o STF está apanhando pelas razões erradas. Como disse, o problema da Corte não está no ativismo de alguns ministros, mas na concepção equivocada do modo de decidir do tribunal. E isso só poderá ser resolvido por meio de uma reforma institucional ampla, responsável, sem atropelos constitucionais – e não por gambiarras jurídicas concebidas às pressas por políticos preocupados apenas em afastar a qualquer preço o risco de uma condenação judicial.
JOSÉ EDUARDO FARIA É PROFESSOR TITULAR DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E PROFESSOR DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS (GVLAW)

domingo, 9 de abril de 2017

TSE fecha 72 Zonas Eleitorais no País. Juízes da Região dos Lagos ouvidos nessa matéria afirmam que a medida favorecerá a corrupção eleitoral.

Ministro Gilmar Mendes - Presidente do TSE

Uma economia de 13 milhões reais por ano. Essa é a contribuição que o Ministro Gilmar Mendes Presidente do TSE afirma que a Justiça eleitoral dará ao país. 
Se aprovada a resolução (TSE Nº 23) , 72 zonas eleitorais em 16 capitais do pais serão extintas. Segundo a decisão da corte,  alem da economia, as mudanças aprovadas em  Plenário tem como objetivo aprimorar o trabalho e otimizar recursos nas zonas e atender melhor o povo brasileiro. 

O setor de Estatísticas e a Assessoria de Gestão Estratégica (AGE) do Tribunal concluiu que  há grande heterogeneidade entre os municípios com mais de uma zona.  Ficou também decidido pela Diretoria -Geral do TSE que, a partir de agora, as zonas eleitorais só serão mantidas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Para alguns juízes eleitorais  essa medida agrava ainda mais a corrupção eleitoral, que acontece justamente em municípios menores onde o corpo a corpo é feito com uma nota de R$ 50,00.  Um exemplo claro do estrago, será a Região dos Lagos no Estado do Rio de Janeiro. Com 2.004,003 quilômetros quadrados com população aproximada de 538.650 habitantes é dividida em sete municípios: Araruama com 150 mil eleitores, Armação dos Búzios com aproximadamente 30 mil eleitores, Arraial do Cabo 28 mil eleitores,  Cabo Frio 220 mil eleitores , Iguaba Grande 28 mil eleitores, São Pedro da Aldeia 90 mil eleitores e Saquarema com 90 mil eleitores (dados aproximados do Senso 2016). Na maioria dessas cidades os prefeitos respondem por corrupção , lavagem de dinheiro e compra de votos. Se tornaram réus em ações graças a presença de  Juízes eleitorais nos municípios.

Minha Opinião

Inimaginável que um só juiz possa percorrer mais de 2 mil quilômetros quadrados e coibir ostensivamente a corrupção e o caixa dois, que elege nessa região bandidos a cada eleição.
Tal medida aprovada no Plenário do TSE favorecerá a velha e hedionda politica em municípios onde prefeitos governam com liminares concedidas pelas instancias superiores, que subestimam a lei do ficha limpa, alias, o maior problema do Brasil é o Judiciário, não falo dos juízes de primeiro grau , mas dos Tribunais que a portas fechadas, liberam, através de liminares suspeitíssimas verdadeiros bandidos. São assassinos que matam pessoas nos hospitais , nas rodovias, no desvio de verbas de merenda escolar e por anos são mantidos no poder.

O exemplo da corrupção desmedida nesta região  vem do município de Cabo Frio, onde em despacho o Juiz Eleitoral  Caio Romo, alvo de perseguições e até de suspeição por seguir a lei, desabafou em  despacho no processo do candidato Marquinhos Mendes do PMDB: 

" Daí por que não estranho os termos em que vazados os votos claramente irritados por incapazes para intimidar este magistrado. que julgou os feitos que veio de acordo como ha também na historia que me foi relatada por varias  vezes sobre uns pacotes que saiam daqui para o Rio de Janeiro todas as vezes que havia um julgamento importante no TRE. Qual seria o conteúdo desses pacotes."

O Ministro Gilmar Mendes é conhecido por medidas e comentários polêmicos.

Em 23 de abril de 2009 durante uma discussão na sessão STF, o Ministro Joaquim Barbosa criticou , na ocasião, o então Presidente do STF Gilmar Mendes, responsabilizando-o por supostamente contribuir para uma imagem negativa do poder judiciário perante a população. 

O bate boca ficou mais ríspido quando Mendes reagiu `discordância de Barbosa com o encaminhamento dado a uma matéria. Os ministros analisavam recursos contra duas leis julgadas inconstitucionais pelo STF. Uma tratava da criação de um sistema de seguridade do estado do Paraná, e outra, da permanência de processos de autoridades no Tribunal, ainda que os réus perdessem cargos políticos.

" Vossa Excelência não tem condições de dar lição a ninguém" , afirmou Gilmar Mendes.

Barbosa respondeu: Vossa Excelência me respeite, Vossa Excelência não tem condição alguma. Vossa Excelência está destruindo a Justiça desse país e vem agora dar lição de moral a mim? Saia à rua Ministro Gilmar , saia à rua, faça o que eu faço".

Quando Mendes respondeu ao colega que já estava na rua, Barbosa respondeu:

"Vossa Excelência Ministro Gilmar Mendes não está na rua não, Vossa Excelência está na mídia, destruindo a credibilidade do judiciário brasileiro. É isso". 

Não foi de se estranhar que no mesmo dia, ao anoitecer a população de Brasilia, atenta as ações de Mendes se reunir pacificamente com velas acesas  na frente do STF, gritando: . "Saia as ruas Ministro Gilmar Mendes".  

Gilmar Mendes é um critico ferrenho da Operação Lava Jato. Em dezembro do ano passado, por exemplo , ele apontou excessos da operação e pediu limites para as prisões preventivas. " Acho que deveríamos ter colocado limites nessas prisões preventivas que não terminam. Precisamos realmente mostrar que há limites para determinados modelos que estão se desenhando", disse.

O  juiz Sérgio Moro responsável pela Operação Lava Jato defendeu essa semana , no evento Brazil Conference 2017, promovido pela Universidade de Harvard e pelo Instituto Tecnológico de Massachusetts na cidade de Cambridge, nos Estado Unidos, que a corrupção eleitoral é ainda mais grave que enriquecimento ilícito.
Juiz Sérgio Moro

Durante a palestra de quase duas horas , o juiz tratou de corrupção e caixa 2 em campanhas eleitorais. " A mim causa estranheza a distinção entre a corrupção eleitoral e enriquecimento ilícito. A corrupção eleitoral é até mais grave, porque , no caso do enriquecimento ilícito , você coloca o dinheiro na Suíça e não prejudica mais ninguém. Agora, usar dinheiro de corrupção para ganhar uma eleição vai atrapalhar mais gente", disse. " Caixa 2 é crime contra democracia. Não podemos nos conformar com nossos problemas e nossos vícios." Finalizou.

A economia proposta por Gilmar Mendes vai otimizar os trabalhos da justiça eleitoral , mas ao contrário do que diz a assessoria do Tribunal, que tal ação  privilegiará  a população brasileira, me parece inverídica, isso porque as ruas não se calam, e tal medida, beneficiará os corruptos de sempre.
Com medidas dessa natureza o Judiciário fica cada vez mais desacreditado , o que pode levar o país a uma grande revolta de proporções imprevisíveis.  










sábado, 8 de abril de 2017

Mangue de Pedras e Arpoador da Rasa alvo de grileiros

Incêndios , invasões de terras e máquinas pavimentando ruas  que levam nada a lugar nenhum. Essa  é a dinâmica de criminosos que atuam  no  Arpoador da Rasa. O local tem vasta mata nativa e fica próximo  ao Mangue de Pedras, único no mundo, alvo também de especulação imobiliária.  A Guarda Ambiental  e a PM mantem  rotina de fiscalização da área. O Ministério Público comanda as investigações. Todos os órgãos municipais, estaduais e federias foram acionados para conter a degradação provocada pela especulação imobiliária.  


Na intenção de intimidar, os criminosos quebram luminárias, usam  retroescavadeiras, que dizem alguns moradores,  pertencer a prefeitura, invadem áreas particulares  e promovem incêndios. Ontem dia 7 de abril por volta das 17 horas os moradores do Arpoador da Rasa ouviram  tiros de revolveres e metralhadoras dentro da mata nativa que o bairro ainda mantem. O 190 da PM foi acionado. A situação vem se agravando. Os moradores, que até então, desfrutavam da  tranquilidade do bairro , temem pelo que possa estar por trás dos crimes praticados.


Patrimônio Ameaçado
Ponta do Pai Vitório- Foto Rubens Lopes